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Deputado bolsonarista chama mulher negra de ‘mulamba’ e STF abre inquérito por racismo

Segundo a PGR, autora do pedido de inquérito a ser apurado pela Polícia Federal, o termo “mulamba” é uma expressão angolana que remete à época da escravidão

Deputado Medeiros (à direita de Bolsonaro na foto) é mais um bolsonarista a ter inquérito por crime de racismo | Foto: Facebook

Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a abertura de inquérito contra a deputada federal bolsonarista Beatriz Kicis Torrents de Sordi, a Bia Kicis, (PSL-DF) por crime de racismo, o deputado federal bolsonarista José Medeiros (Podemos-MT) “ganhou” inquérito no STF pela prática do mesmo crime de racismo. O bolsonarista do Mato Grosso usou a sua conta no Twitter para se referir de forma discriminatória à comunidade negra ao usar o termo “mulamba”.

No pedido ao STF para abertura de inquérito contra o parlamentar bolsonarisata, a Procuradoria-Geral da República (PGR) disse que o termo “mulamba” é uma expressão angolana e que remonta à época da escravidão, para se referir à cidadã negra que defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura de políticos diante da pandemia da covid-19. A PGR, autora do pedido ao STF, entende que o deputado bolsonarista “incorreu em discriminação negativa à raça negra”. Leia a seguir a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes, em arquivo PDF:

INQ4884

Fora do limite da liberdade de expressão

Para a PGR, a mensagem de Medeiros não estaria dentro dos limites da liberdade de expressão e evidencia possível dolo de conduta discriminatória e preconceituosa, “além do especial estado de ânimo consubstanciado na intenção, livre e consciente, de menosprezar esse grupo social”. O crime de racismo é previsto na Lei 7.716/1989, e a pena é aumentada se o delito for cometido em meios de comunicação social ou em publicação de qualquer natureza (artigo 20, parágrafo 2º).

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que para o Ministério Público, titular da ação penal pública, formar sua opinião a respeito do suposto delito, é necessário realizar a investigação. Assim, ele deferiu as diligências requeridas pela PGR e determinou a expedição de ofício ao Twitter para que preserve a postagem do parlamentar. Determinou, ainda, que a Polícia Federal realize sua oitiva no prazo de 10 dias e que Medeiros seja notificado para que, se desejar, apresente explicações e informações suplementares.