A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enviou à Casa Civil ofício assinado pelos cinco diretores acompanhado da Nota Técnica 208/2021 na qual ratifica as orientações pela adoção de medidas restritivas que impeçam, temporariamente, vôos com destino ao Brasil oriundos dos seguintes países: República de Angola, República do Malawi, República de Moçambique e República da Zâmbia.
No mesmo ofício, a Agência reiterou as Notas Técnicas 112 e 113 nas quais recomenda a exigência do certificado de vacinação completa contra a Covid-19 para a entrada de viajantes no Brasil. O ofício destaca que este é um importante requisito para ingresso ao país e ainda mais necessário diante da identificação da variante Ômicron em território nacional e do consequente esforço para a sua contenção. Leia a seguir a íntegra da nota técnica da Anvisa, em arquivo PDF:
ANVISA1692633NotaTecnicaGoverno Bolsonaro ainda não avaliou
A medida foi sugerida no dia 12 de novembro de 2021 pela Agência, mas ainda não foi avaliada pelo Comitê Interministerial responsável pela tomada de decisão.
Diante das restrições estabelecidas de forma global pelos demais países, a inexistência de uma política de cobrança dos certificados de vacinação pode propiciar que o Brasil se torne um dos países de escolha para os turistas e viajantes não vacinados, o que é indesejado do ponto de vista do risco que esse grupo representa para a população brasileira e para o Sistema Único de Saúde.
A Agência destaca que há mais de um ano a Anvisa tem reiteradamente recomendado ao Comitê Interministerial a adoção da medida de quarentena ou auto quarentena no ingresso de viajantes em território nacional, que se cumprida de acordo com as orientações das autoridades de saúde, acrescida de outras medidas sanitárias, permite a contenção da disseminação da doença pela interrupção da cadeia de transmissão de variantes do vírus, já que visa evitar o contato do viajante com outras pessoas suscetíveis.
A primeira recomendação da Anvisa relativa à quarentena ou auto quarentena ocorreu em novembro de 2020 por meio da Nota Técnica 238/2020/SEI/GIMTV/DIRE5/ANVISA. Essa recomendação foi reiterada, durante o ano de 2021, em outras seis Notas Técnicas da Anvisa.