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Negacionistas à vacina contra Covid-19 estão impedidos de entrar na Ufes

Para entrar nos campus da Ufes, há exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para servidores públicos ou temporários, empregados públicos, trabalhadores terceirizados ou prestadores de serviços, estagiários, estudantes, participantes de projetos de pesquisa e extensão e participantes de eventos promovidos pela Ufes ou por qualquer outra entidade só poderão entrar nas dependências dos campus da Ufes mediante comprovação de que tomaram vacina contra Covid-19

Negacionistas não passarão mais pelos portões de entrada da Ufes. O comprovante de vacina passa a ser exigido | Foto: Divulgação

Ao contrário do governo do Estado do Espírito Santo, que vem se negando a decretar o uso obrigatório de comprovante de vacinação contra Covid-19 em locais de grande aglomeração, a Ufes dá exemplo da importância de exigir esse documento e fecha acesso à instituição aos negacionistas, que se recusam a serem vacinados contra Covid-19. Sem a exigência do governo estadual, no Espírito Santo os negacionistas continuam entrando sem comprovante em shoppings centers, cinemas, supermercados, shows, salão de beleza, bares, restaurantes, entre outros.

O Conselho Universitário da Ufes aprovou na última semana, 2, a Resolução 34/2021, que define detalhes sobre a obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação para todos os membros da comunidade universitária. Segundo o documento, a apresentação do comprovante de vacinação é obrigatória para acesso às dependências da Ufes para todos os servidores efetivos e temporários; empregados públicos; trabalhadores terceirizados e prestadores de serviços; estagiários; estudantes; participantes de projetos de pesquisa e extensão; e participantes de eventos promovidos pela Ufes ou por qualquer outra entidade. Leia a seguir a íntegra da decisão da Ufes, que impede o acesso de negacionistas à vacina dentro dos campus universitários, em arquivo PDF:

resolucao_no_34.2021_-_alteracao_a_r._31.2021_-_cun

Essas pessoas deverão comprovar esquema vacinal primário completo contra a Covid-19, ou apresentar documento comprovando justa causa, caso não tenham se vacinado, de forma a permitir o exercício regular de suas funções ou atividades. A justa causa deverá ser de natureza de saúde, comprovada mediante apresentação de declaração médica que expressamente contraindique a vacinação contra a Covid-19, contendo assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis ou certificação digital.

Funcionários impedidos terão registro de falta

Segundo a Resolução, “os grupos citados nos incisos do caput deste artigo que não comprovarem o recebimento da primeira dose da vacinação contra a Covid-19, da imunização completa ou não apresentarem justa causa para não o terem feito serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho e/ou de desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, sendo atribuída falta, quando cabível, até a efetiva regularização da situação vacinal”.

Para aqueles que tomaram a primeira dose, será permitido o exercício funcional presencial e a frequência presencial às atividades de ensino, pesquisa e extensão, até que completem a imunização com a segunda dose da vacina, “respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovado”.

Servidores e estudantes da Ufes

A Resolução informa ainda que os procedimentos de apresentação, registro e acompanhamento da comprovação da vacinação contra a covid-19 serão normatizados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), para servidores e empregados públicos, e pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), para estudantes.

Terceirizados ou prestadores de serviços

No caso dos trabalhadores terceirizados ou prestadores de serviços, as empresas prestadoras de serviços contratadas devem apresentar declaração assinada por seus representantes legais, em até 15 dias úteis após a publicação da Resolução, registrando que todas as pessoas vinculadas aos seus contratos, por qualquer vínculo e em qualquer nível, estão vacinadas contra a covid-19, sendo resguardados os casos em que aguardam a próxima dose ou justa causa que isenta de vacinação contra a covid-19. O descumprimento da medida ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas em lei ou em contrato.

Participantes de projetos de pesquisa e extensão

As pessoas participantes de atividades de projetos de pesquisa e extensão nos campi da Ufes deverão apresentar o comprovante de vacinação ou da justa causa para não terem se vacinado à coordenação do programa ou projeto em até cinco dias úteis após a publicação da resolução.

A Resolução 34/2021 revoga a Resolução 33/2021 e altera a Resolução 31/2021 – que trata da reorganização das atividades administrativas e acadêmicas. O objetivo da medida é resguardar a saúde da comunidade universitária, reduzindo os riscos de contágio pelo novo coronavírus.

Retorno gradual

O retorno do trabalho presencial nas unidades organizacionais da Ufes teve início no dia 1º de dezembro, conforme aprovação do Conselho Universitário em 10 de novembro. O retorno ocorre de forma gradual e escalonada, conforme as condições de biossegurança de cada unidade, sendo observadas as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, o Plano de Biossegurança e o Plano de Contingência da Ufes, além das orientações do Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE/Ufes).

As atividades de ensino, na graduação e na pós-graduação, continuam ocorrendo por meio da modalidade de Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte) ou de forma híbrida (Earte + presencial), de acordo com a Resolução 42/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).