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No ES, órgãos públicos não cumprem a lei de acesso à informação e portais são deficientes

O levantamento foi feito pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo. A Serra, dentro da Região Metropolitana de Vitória, foi considerada como a Prefeitura mais transparente do Estado no que se refere em dar satisfação aos contribuintes do que está sendo feito com o dinheiro público. A Câmara de Vereadores de Vitória é uma das menos transparentes e está em 21ª lugar no ranking dos legislativos municipais

O TCE-ES destaca que seu levantamento não é punitivo, mas apenas para alertar aos órgãos públicos | Foto: Reprodução

A constatação foi feita pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), que promoveu um levantamento e identificou que grande parte das instituições capixabas apresentaram significativas deficiências de divulgação e limitações de acesso às informações de patrimônio, de gestão física. Segundo o TCE-ES, essa ação intencional ou não impõe restrições ao direito que os cidadãos têm de exercer o controle social sobre a gestão pública.

O órgão de fiscalização do Governo do Estado, Prefeituras e empresas públicas verificou, ainda, que uma parcela de órgãos governamentais não publicou informações completas, atualizadas e de fácil acesso ao cidadão. Tais falhas dificultam, ou até mesmo inviabilizam, o exercício do controle social.

A Câmara de Vereadores mais transparente do Estado é a de Guarapari. Vitória está em 21º lugar

Por outro lado, o TCE-ES contatou que as maiorias dos entes avaliados divulgaram, em seus portais de transparência, informações de licitações e contratos, de despesas e receitas, de pessoal, e dados gerais, de forma periódica e satisfatória. Contudo, verificou-se que ainda é preciso aprimorar a disponibilização das informações par a sociedade.

No processo foram avaliados os portais de prefeituras, câmaras, assim como Assembleia Legislativa (Ales), Governo do Estado, Ministério Público (MPES), Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), no período entre 26 de outubro de 2020 e 2 de abril desse ano.

Os objetivos foram conhecer e avaliar a transparência ativa, bem como, fomentar a sua ampliação junto aos jurisdicionados. Para cumprir o objetivo proposto, foram feitas as seguintes perguntas: 1) A instituição disponibiliza na internet as informações exigidas por lei?; 2) As informações estão disponíveis na forma que a lei exige?; 3) Os trabalhos foram realizados em conformidade com os padrões estabelecidos na Resolução 279/2014 e nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (Nbasp), no que foi possível?

Entre os poderes, o Ministério Público do Espírito Santo é o que tem menor nível de transparência, de acordo com o TCE-ES

Resultados e riscos

De acordo com o órgão fiscalizador das contas públicas, essa é a terceira fiscalização em transparência ativa no âmbito municipal (prefeituras e câmaras) e a primeira no âmbito estadual (Governo, Ales, TCE-ES, TJES e MPES). Identificou-se o não atendimento de itens avaliados nos 161 jurisdicionados fiscalizados. O relatório destaca que, conforme termos da Lei de Acesso à Informação (LAI), a transparência ativa prevê a divulgação espontânea de informações de interesse geral ou coletivo, independentemente de solicitações, tendo em vista que a regra é a publicidade e a exceção é o sigilo.

Contudo, no decorrer da avaliação dos portais de transparência e sites institucionais, deparou-se com situações que dificultaram ou comprometeram a busca de informações pela auditoria. Ou, ainda, situações que prejudicariam o cidadão a ter acesso às informações, sendo identificadas pela área técnica como riscos, dos quais 13 se destacaram.

Falhas no portal de transparência do Governo do ES

Em relação aos poderes do Estado, constatou-se que a maioria dos portais avaliados não possibilitou o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, além de não permitir a exportação de relatórios em formatos abertos. Alguns ainda apresentaram limitações das ferramentas de pesquisa dos portais.

Com relação às deficiências e falhas encontradas em alguns portais, especialmente no âmbito dos municípios, observou-se duplicidade de portais de transparência, problemas de funcionalidade de links de acesso, lentidão de retorno às consultas, informações desatualizadas, desconcentração e desorganização de informações – situações estas que dificultaram a compreensão do que estava sendo disponibilizado e o efetivo acesso das informações contidas nos portais.

Apesar das constatações evidenciadas, considerando que o intuito dessa fiscalização é fomentar a ampliação da transparência ativa junto aos jurisdicionados, por intermédio da função orientativa do TCE-ES, a área técnica opinou que seria mais eficaz realizar as avaliações não com a intenção de responsabilizar os gestores, mas com o objetivo de disponibilizar um diagnóstico, a partir do qual poderiam identificar e realizar as melhorias necessárias.

Acompanhando a área técnica e ministerial, o relator, conselheiro Domingos Taufner, votou por cientificar os atuais gestores do teor do relatório, disponibiliza-lo no portal do TCE-ES e cientificar o Plenário da Corte de Contas de que os riscos identificados poderão subsidiar futuras ações de controle externo, a depender da oportunidade, conveniência e disponibilidade de recursos humanos.