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Cidadania entra com representação no MP e exige que prefeito de Vitória cumpra Lei

Presidente do Cidadania em Vitória, Vinicius Simões, acionou MP para que Pazolini preste contas na CMV | Foto: Álbum pessoal

O presidente do partido Cidadania de Vitória, Vinicius Simões, entrou nesta quarta-feira (15) com representação no setor de Improbidade do Ministério Público contra o prefeito  de Vitória Lorenzo Pazolini. O documento foi recebido pela Promotoria de Justiça Cível de Vitória.

O Cidadania exige que Pazolini vá à Câmara de Vereadores prestar contas de sua gestão em Sessão Especial, como ordena o art 113 da Lei Orgânica Municipal. O artigo diz que o prefeito da cidade deve prestar contas a cada semestre. Pazolini não prestou contas no primeiro semestre e nem no segundo, até o momento.

O documento foi recebido pelo Ministério Público nesta quarta-feira (15) | Imagem: Reprodução

Segundo Vinícius Simões, “o comportamento do prefeito fere princípios fundamentais da administração pública como da moralidade, publicidade e transparência, que levam à improbidade administrativa. O povo de Vitória, através de sua câmara, quer respostas do prefeito e de sua condução da cidade. A lotação dos PAs, a recém reforma da previdência aprovada, a mudança da instituição financeira na folha de pagamento dos servidores, o apagão no sistema de informações da prefeitura, entre outros fatos já comprovados”. Leia a seguir a íntegra da representação do Cidadania em arquivo PDF:

REPRESENTAÇÃO

Representação

No documento, o dirigente do Diretório Municipal do Cidadania lembra que: “Ao tomar posse do mandato, o Prefeito Municipal, além de outras legislações, se obriga ao cumprimento da Lei Orgânica do Município de Vitória, na qual, dentre outras obrigações prevê a obrigatoriedade privativa do Chefe do Executivo em comparecer à Câmara Municipal para apresentação dos relatórios de sua gestão”.

“A obrigatoriedade não é delegável, nem tão pouco se confunde com o comparecimento de secretários para prestação de contas. A Lei Orgânica é taxativa ao determinar que a cada 6 meses ocorra o comparecimento do Prefeito Municipal para apresentação dos relatórios de sua gestão, oportunidade ainda que poderá ser interpelado pelos Vereadores”, prosseguiu.

E observou no mesmo relato feito na Representação que “quando consultado, inclusive os canais de divulgação da Câmara Municipal de Vitória (local onde o mesmo deveria comparecer e realizar a apresentação de relatórios de sua gestão), não há nenhuma informação de que o Prefeito de Vitória tenha realizado a apresentação dos relatórios seja em meados dos meses de Junho/2021, seja no mês de Dezembro/2021. A ausência de apresentação de relatórios semestral é de extrema gravidade, considerando inclusive que tal previsão é determinação expressa na Lei Orgânica deste Municipio, e seu cumprimento encontra-se atrelado à obediência aos princípios da legalidade e da publicidade, princípios basilares dos atos administrativos”, afirmou.

“A não ocorrência de apresentação de relatórios (artigo 113, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Vitória) é tão grave que poderia atrair o disposto no artigo 11, da Lei Federal 8.429/92, que dispõe sobre a improbidade administrativa”, desstacou. ”Diante dos fatos narrados requer-se a esta Promotoria Cível de Vitória, que apure a ocorrência do suposto não comparecimento semestral do Prefeito Municipal de Vitória na Câmara Municipal para apresentação de relatórios sobre sua gestão”, completou.