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Acusado de ser golpista, dono da Itapemirim tem pedido de prisão protocolado no STF

Sidnei Piva está sendo acusado de dilapidar o que resta do patrimônio da Itapemirim, que está em recuperação judicial | Foto: Divulgação

Acusado de golpista, já se encontra no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de prisão preventiva para o atual dono do grupo Itapemirim, o empresário Sidnei Piiva de Jesus e a sua sócia Camila de Souza Valdívia. Os dois são acusados de implantar um a empresa aérea sem dinheiro para mantê-la funcionando, já que administram um grupo em recuperação judicial que não paga nem as rescisões trabalhistas dos ex-funcionários da empresa de ônibus. A solicitação foi feita nesta semana pelo deputado federal Evandro Roman (Patriotas-PR).

O parlamentar ainda pede na ação que o STF promova medidas para resguardar o patrimônio da Itapemirim, para que seja resguardado os credores, já que observou a existência de “um viés de estelionato”. Sidnei Piva vem demonstrando ostentação de riquezas em uma empresa falida, como abertura de empresa bilionária na Inglaterra e a compra de mansões. “No mesmo dia em que suspendeu os voos da Ita Linhas Aéreas, Sidnei Piva realizou um saque de R$ 1 milhão de reais da conta da empresa”, conta o deputado autor da ação.

“Motivos mais do que concretos”

“Existem motivos mais do que concretos para se duvidar das intenções de tais pessoas, em especial de Sidnei Piva de Jesus, que hoje comanda o grupo Itapemirim praticamente sozinho e parece decidido a levar as empresas à falência, enquanto enriquece com isso (através de seu pró-labore incompatível com a realidade das empresas recuperandas e de valores do grupo Itapemirim que há muito tempo são usados em transações marcadas por suspeitas entre suas empresas, a exemplo da Delta X e da T’Trans”, diz trecho da petição encaminhada ao STF “, alega o deputado.

Para Roman há indícios de possíveis irregularidades de gestão e de desvirtuamento intencional do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) especialmente através dos leilões de bens móveis e imóveis, além de possível ‘calote’ (ou fraude) a credores”. Na ação, é dito aos ministros do STF, que atualmente só funciona em plantão devido ao recesso de final de ano, que “não é nenhum exagero afirmar que estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva ou de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos art. 312, caput e § 2º, e art. 313, inciso I, e do art. 319, todos do Código de Processo Penal