Diante da suspeita de que a atual gestão do prefeito Euclério Sampaio (DEM), de Cariacica, tenha adotado uma licitação dirigida no valor de R$ 2.007.105,00 para favorecer a empresa GALP Telegestão Eireli EPP de propriedade de Gabriela Pereira dos Santos Maia. A empresa vencedora tem um capital social de R$ 1,5 milhão e tem sede na Reta da Penha, em Vitória. O intuito era a prestação de serviços de atualização cadastral georreferencial do parque de iluminação pública, com fornecimento de placas de identificação em 38.688 unidades de iluminação pública (UIP) instaladas, em ruas, avenidas, praças e logradouros especiais, instaladas em braços e em topo de postes em todo o município.
Na licitação havia outras duas empresas, WT Tecnologia Gestão e Energia e a Ádige Arquitetura e Engenhara Ltda por não apresentarem o inusitado “levantamente de coordenadas”, segundo observação do próprio Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES). Diante da suspeita de ser uma concorrência direcionada, o TCE-ES determinou a suspensão da licitação. A determinação foi por meio de decisão monocrática do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (13). Leia a seguir a decisão do conselheiro Ciciliotti em arquivo PDF:
DECISAO-MONOCRATICA-TCEES-1164_0003220222Para quê levantamento de coordenadas?
Conforme a Manifestação Técnica de Cautelar, foi constatado que o Edital da disputa, na modalidade Tomada de Preços, prevê exigência que pode resultar em restrição ao caráter competitivo do certame ao exigir a comprovação de “levantamento de coordenadas”. De acordo com o entendimento técnico, acompanhado pelo relator, a norma técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), já prevê o levantamento como item intrínseco do objeto, inclusive, estabelecendo a mesma tolerância prevista no Edital.
Além disso, das quatro empresas que participaram do certame, apenas uma atendeu a referida exigência do Edital, o que representou outro indício de que esta exigência se mostrou ilegal e restritiva ao caráter competitivo. Além da suspensão do Edital, o relator do processo notificou os responsáveis para que cumpram de imediato a decisão, publicando extrato na imprensa oficial quanto ao teor da decisão e comunicando, no prazo de dez dias, as providências adotadas ao Tribunal. Ainda, que encaminhem a documentação do processo administrativo de licitação referente ao julgamento e recursos de licitantes.
“Exigência ilegal”
“Pela leitura da inicial, há de se concordar com a referida tese. Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico que vai tornar as coordenadas geográficas do imóvel conhecidas em um dado sistema de referência. Nesse sentido, a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, estabelecida pelo INCRA, já prevê o levantamento como item intrínseco do objeto, inclusive, estabelecendo a mesma tolerância prevista no Edital Tomada de Preços 11/2021 – Prefeitura de Cariacica”, diz o conselheiro Ciciliotti na sua decisão.
“Com o advento da Lei 10.267/01, o levantamento do perímetro do imóvel rural adquire uma importância fundamental. As coordenadas dos seus vértices devem ser determinadas atendendo a precisão posicional com tolerância máxima de 0,50 m, conforme estabelecido pela Portaria INCRA/P/N° 954/01 bem como o Capítulo 1, Item 1.2, Tabela 1 – P3, destas Norma”, diz citação adicionada ao texto por Ciciliotti. “Outro indício de que a referida exigência se mostrou ilegal e restritivo ao caráter competitivo de certame é que das quatro empresas que participaram do certame, apenas uma atendeu a referida exigência editalícia”, prosseguiu:
Por fim, destaca-se que ao eliminar as demais concorrentes do certame, pode o referido ato da Comissão de Licitação ter causado grave dano ao erário. Pelo exposto, opina-se pela concessão da medida cautelar a fim de determinar aos Representados a suspensão da licitação Tomada de Preços 11/2021 ou eventual contratação dela decorrente, até posterior deliberação nos autos deste processo, continuou.
Diante do que expôs, o conselheiro deferiu medida cautelar, nos termos do art. 124 da Lei Complementar nº 621/2012, determinando a suspensão da licitação Tomada de Preços 11/2021 ou eventual contratação dela decorrente, até posterior deliberação nos autos deste processo. E determinou a notificação de Marcos Paulo Aranda (Secretário Municipal de Serviços) e Eliza Coelho de Oliveira Valvassori (Presidente CPL), para que, nos termos do artigo 307, § 4º do RITCEES, cumpram de imediato essa decisão, publicando extrato na imprensa oficial quanto ao teor da decisão e comunicando, no prazo de 10 (dez) dias, as providências adotadas ao Tribunal, e para que se pronunciem, nos termos do artigo 307, §3º, no mesmo prazo, devendo ser encaminhada a documentação do processo administrativo de licitação referente ao julgamento e recursos de licitantes.