A Procuradoria-Geral da República enviou ofícios aos ministros do Meio Ambiente e de Minas e Energia – Joaquim Leite e Bento Albuquerque, respectivamente – e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, solicitando informações sobre o Decreto nº 10.935/2022, que trata da disciplina das cavidades naturais subterrâneas (cavernas) existentes em todo o território nacional. O MPF pede aos Ministérios o histórico normativo do tema, incluindo alterações em 1990, 2008 e 2022, com as razões que motivaram as mudanças normativas ao longo do tempo e a avaliação dos resultados e dos impactos a elas associados. À AGU, o órgão pede considerações preliminares sobre a constitucionalidade do decreto editado em janeiro.
As informações vão subsidiar análise do tema no âmbito da Assessoria Constitucional do Gabinete do procurador-geral da República. O objetivo é aprofundar o exame do decreto e verificar sua adequação às regras previstas na Constituição Federal, de modo a subsidiar eventual atuação do PGR perante o Supremo Tribunal Federal no caso. Os ofícios foram assinados no último dia 17.
Há 21.505 cavernas no Brasil
O assunto é objeto de análise do MPF desde o ano passado, quando foram feitas reuniões entre representantes do Ministério de Minas e Energia (MME) e das Câmaras de Coordenação e Revisão relacionadas à temática. O procurador-geral da República, Augusto Aras, destaca a importância da preservação desse patrimônio que tem valor histórico, paisagístico, turístico e ambiental, entre outros. Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade IICMBio), há exatas 21.505 cavernas catalogadas no Brasil. Leia a seguir a última edição do ICMBio sobre as cavernas brasileiras, em edição de 2020 em PDF:
CECAV_-_Anuario_estatistico_espeleologico_2020Sobre o decreto, Aras pontua que essa análise está em curso na PGR, mesmo no recesso do Judiciário, sem prejuízo de eventuais medidas que venham a ser adotadas perante a Justiça Federal em primeira instância, para proteção das cavernas distribuídas pelo território nacional. No Distrito Federal, por exemplo, o MPF já instaurou inquérito civil sobre o assunto, para analisar a possibilidade de questionar o decreto em primeira instância.
Avaliação da Câmara Ambiental – A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) realizou uma análise inicial sobre o assunto e enviou, nesta semana, informações preliminares ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e ao MPF no Distrito Federal. De acordo com o órgão colegiado, a norma reduz a proteção das cavernas brasileiras e ameaça áreas intocadas. A 4CCR alerta que a regra não observou princípios constitucionais como o da vedação ao retrocesso ambiental. Além disso, frisa que as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens de propriedade da União e, de acordo com a Constituição, devem ser integrados ao patrimônio cultural brasileiro, sendo dever do poder público e da comunidade a sua proteção.