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Jacqueline Moraes será efetivada como governadora do Espírito Santo a partir de 2 abril próximo

Governadores, prefeitos e militares em geral, que desejam se candidatar neste ano, deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam atualmente, com seis meses antes das eleições, até o dia 2 de abril. Já o funcionalismo tem prazo desincompatibilização menor e deverão sair do serviço até 2 de julho

Até 2 de abril, Jacqueline Moraes será a 1ª governadora e a 2ª mulher a comandar o Estado, desde Luiz Grinalda | Foto: Reprodução

Os atuais governadores, incluindo o capixaba Renato Casagrande (PSB), que vai disputar o seu quarto mandato para chefe do executivo capixaba, vão ser obrigados a se desincompatibilizar até o próximo dia de abril. A partir dessa data assumem efetivamente o cargo de governador os atuais vices. No caso do Espírito Santo, a governadora será a carioca de Duque de Caxias (RJ) Jacqueline Moraes. Os cronogramas de desincompatibilização para os políticos que vão sair em disputa eleitoral fazem parte do calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Jacqueline Moraes será a segunda mulher a comandar o Espírito Santo, caso seja considerado os quase quatro anos de comando político das terras capixabas pela viúva do donatário da então Capitania do Espírito Santo,Vasco Fernandes Coutinho (23 de maio de 1535 a 21 de junho de 1561), Luíza Grinalda. A viúva comandou a Capitania de 22 de agosto de 1589 a 23 de março de 1593 no período colonial. Como governadora, a atual vice será a primeira mulher a comandar o Espírito Santo.

Servidores públicos em geral tem prazo menor

Os prefeitos tem prazo de quatro meses. Mesmo tendo sido empossados há pouco mais de um ano, há políticos carreiristas que desejam pular de cargo elegível a cada eleição. O TSE voltou a lembrar nesta semana que a as[ida do atual cargo que ocupa, incluindo militares, é de exatos seis meses antes das eleições. Já os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito, ou seja, no dia 2 de julho.

Prazos oficiais estabelecidos pelo TSE para a desincompatibilização | Reprodução/TSE

Dessa forma, o TSE explica que os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, ocorrerá no dia 2 de outubro. O secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro, explica o porquê da desincompatibilização. “O afastamento dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral é uma das condições de elegibilidade. Todo e qualquer candidato que se afaste fora das datas estipuladas terá o registro de candidatura indeferido. Essa é uma regra fundamental, já que atende ao princípio da igualdade de oportunidades”, esclarece.

Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso, acentua o TSE em nota. Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.