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MPES enquadra hospitais particulares e planos de saúde e exige censo de leitos e testes para Covid

Empresários que exploram hospitais e planos de saúde são obrigados a cumprir a lei em vigor. MP cobra cumprimento | Foto: Divulgação

Os hospitais particulares e filantrópicos do Espírito Santo receberam notificação do Ministério Público Estadual (MPES) para que adotem as providências administrativas necessárias e preencham de forma obrigatória e imediata o formulário denominado “Censo de Leitos”. É o documento que trata da coleta diária de informações sobre ocupação de leitos. “A medida decorre do aumento de registros de casos de Covid-19 nos municípios capixabas e da epidemia do vírus da Influenza em razão da nova variante H3N2”, explicou o MPES.

Os questionamentos do MPES foram justificados como decorrência do quadro atual de contágio por Covid-19 no Estado, que acumulou mais de 125 mil novos casos confirmados apenas até o dia 25/01 de 2022. O número é quase o dobro de casos registrados em março de 2021, mês com o maior total de casos constatados desde o início da pandemia, conforme dados extraídos do “Painel Covid-19 ES”. O MPES cita, ainda, que a Secretaria de Estado da Saúde já divulgou que o Espírito Santo se encontra numa epidemia do vírus da Influenza (nova variante H3N2) que pode se prolongar por um período de 40 a 60 dias. Leia a íntegra da notificação aos hospitais de propriedade de empresas privadas, em arquivo PDF:

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Na notificação, o Ministério Público destacou que a prestação de informações ao “Censo de Leitos”, por meio de formulário eletrônico, é uma atividade prioritária para a gestão dos serviços de saúde. O não cumprimento dessa regulamentação constitui falta administrativa grave. Também foi lembrado que norma da Secretaria de Estado da Saúdfe (Sesa) estabelece o preenchimento obrigatório do formulário denominado “Censo de Leitos”.

Testes obrigatórios para clientes de planos de saúde

Já em relação às cooperativas médicas e os planos de saúde privados, o MPES enviou uma outra requisição. Foi solicitado que esses empreendimentos empresariais enviem, em até 72 horas, os Planos de Contingência para o enfrentamento da Covid-19 (variante Ômicron), em conjunto com a Síndrome Gripal (SG), a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e outras enfermidades. Leia a íntegra do documento do MPES enviado aos planos de saúde e cooperativas empresariais, em arquivo PDF:

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O MPES ainda questionou a esses empresários se estão sendo disponibilizados testes para diagnóstico da Covid-19.  As seguradoras e cooperativas deverão informar os tipos e quantidades de exames; esclarecer o fluxo para a realização e os locais disponibilizados; e informar se a quantidade ofertada é suficiente para atendimento da demanda diária, entre outras informações que entenderem necessárias.

O ofício enviado às empresas de saúde cita que a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no dia 19 de janeiro de 2022, em reunião extraordinária, a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde (anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021).