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Estado se previne de vir a ser responsabilizado por surto de Covid nas escolas e edita Nota Técnica

As escolas estaduais retornaram à atividade escolar nesta última quinta-feira (3) e envolve a presença física de 211.016 estudantes, que poderá chegar a 235 mil alunos após as aulas terem sido reiniciadas

A volta às aulas presenciais ocorre em pleno auge da contaminação pela variante Ômicron da Covid | Foto: Arquivo/Secom-ES

Para se prevenir do risco que o governo do Estado teve em ordenar o início das aulas presenciais em plena ascensão da quarta onda do Covid n o Espírito Santo, através do contágio da variante Ômicron, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) anunciou a Nota Técnica Nº 002/2022 GVES/Sesa/ES. A medida para eximir o governo estadual da responsabilidade da infecção de estudantes diz: “Estabelecer as medidas específicas necessárias para a proteção dos alunos e trabalhadores da educação, considerando a transmissibilidade do SARS-CoV-2 e sua relação com o ambiente escolar e as áreas de convívio”.

A volta as aulas presenciais não são recomendadas por especialistas. Mesmo que haja “protocolos” de segurança no interior do ambiente escolar, mas há o risco de contágio na inda e vinda às escolas. Os ônibus sem janelas e superlotados do sistema de transporte coletivo Transcol é um dos principais meios de contágio. Além do Covid, há o risco de contaminação pelo surto de gripe. Leia a seguir a íntegra da nova nota técnica da Sesa, em arquivo PDF:

NOTA-TECNICA-COVID.19-N°02.22.-Recomendacoes-Covid-nas-Escolas

Medidas

A nota técnica estabelece algumas medidas. Entre essas está a aferição de temperatura de trabalhadores e alunos em pontos de acesso e circulação deve ser descontinuada nas escolas, sendo indicada apenas na presença de sinais e sintomas da Covid[1]19. A manutenção da higienização de superfícies e das mãos, por meio da ampla disponibilidade de preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) ou de kit completo para higiene das mãos (água corrente, sabonete líquido e toalha de papel não reciclado), deve ser preservada e mantida como medida capaz de contribuir na prevenção de doenças infectocontagiosas, especialmente no contexto da circulação comunitária da Influeza.

As salas de aulas, refeitórios, espaços administrativos e de apoio pedagógico devem estar ventilados, com portas e janelas abertas, permitindo a livre circulação de ar. O uso de ar-condicionado está contraindicado no ambiente escolar. A nova norma estabelece algumas ações, como fiscalização, monitoramento, testagem, vacinação e cuidado devem ocorrer de forma integrada entre a vigilância em saúde e atenção básica, sendo orientadas a realização e testagens, promoção de atividades de educação em saúde e estimulo à vacinação, uso adequado de máscaras e de isolamento em caso positivo.

É pedido aos gestores escolares na atualização dos Planos de Retorno Seguro; monitoramento diário de casos suspeitos e confirmados pela plataforma Escola Segura; realização do registro do surto e de todos os casos individuais, positivos e negativos no eSUS-VS e informar o Modo de Detecção “17 – Testagem Escola”, na ficha de Notificação Individual de Suspeita da Covid-19.; Também é solicitado para que sejam orientados os profissionais de saúde em relação à estratégia de investigação de surtos da Covid- 19 em instituições escolares relacionadas.