O pacote de maldades, que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pretende fazer nos próximos 10 meses e meio do que ainda resta de seu governo, foram formalizados em uma portaria assinada pelo seu ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira Lima Filho. Na relação com 45 itens ele cita como “prioridades” da gestão Bolsonaro maldades como a aprovação do PL do Veneno, o que foi cumprida de forma incondicional pela bancada ruralista e pelos deputados bolsonarista no mesmo da publicação da Portaria 667, de 9 de fevereiro de 2022.
Na lista ainda se encontra o projeto de lei (PL) 3723/201, que facilita ainda mais a população se armar, através da alteração de Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos das Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 7.170, de 14 de dezembro de 1983. Ainda há como prioridade a aprovação do PL 360/2021 apensado ao PL 5530/2019, que altera a Lei de Execuções Penais para excluir a possibilidade de concessão de saída temporária dos presos. Leia a seguir a íntegra das 45 prioridades do governo Bolsonaro, em arquivo PDF:
PORTARIA-No-667-DE-9-DE-FEVEREIRO-DE-2022-PORTARIA-No-667-DE-9-DE-FEVEREIRO-DE-2022-DOU-Imprensa-NacionalMineração em terras indígenas é prioridade
A relação de “prioridades” ainda tem o interesse de Bolsonaro em ver aprovada a mineração em terras indígenas, como preconiza o PL 191/2020. Visando as eleições presidenciais deste ano, Bolsonaro colocou como prioridade ao projeto em formulação por parlamentares bolsonarista de uma autorização para a redução temporária de impostos sobre o diesel para os caminhoneiros. Outra “prioridade” que prejudica à população é o interesse de aliviar a punição de policiais que praticam assassinatos ou espancamentos, conferindo “maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição”.
Bolsonaro ainda colocou entre as 45 prioridades o Homeschooling, estabelecido no PL 2401/2019 e apensado ao PL 3179/2012, que “dispõe sobre o exercício do direito à educação domiciliar, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”. As concessões florestais, que facilita a exploração pelo agronegócio de reservas ecológicas, prevista no PL 5518/2020, é outra prioridade. Esse projeto altera a Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, para conferir maior celeridade ao processo licitatório, flexibilidade aos contratos e atratividade ao modelo de negócio das concessões florestais.