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Pleno do TJES suspende lei de Venda Nova que considerava essencial atividade de educação física

A suspensão da legislação foi solicitada pelo Ministério Público Estadual e pelo Governo do Estado para lei promulgada pelo presidente da Câmara daquela cidade, vereador Marcio Antônio Lopes (Cidadania) em 24 de maio do ano passado

Lei promulgada pelos vereadores de Venda Nova do Imigrante, dando privilégios a um segmento comercial, foi suspensa | Foto: CMVNI

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu dois artigos polêmicos da lei municipal 1412/2021 de Venda Nova do Imigrante, que estabelecida o funcionamento de academias privadas como serviço essencial. A lei, que ficou ambígua entre o negacionismo ao vírus do Covid e de privilegiar um segmento comercial da cidade em detrimento de outros, foi banida pelo Tribunal Pleno do TJES.

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno deferiram, à unanimidade de votos, medida liminar para suspender os dois primeiros parágrafos do artigo 1º, da Lei 1412/2021, de Venda Nova do Imigrante, que estabelecia como essenciais as atividades ligadas à educação física em Venda Nova do Imigrante. Leia a íntegra da legislação municipal contestada pelo governo do Estado e pelo Ministério Público Estadual, em arquivo PDF:

LEI-o-1412_2021-24_05_2021

“Atividades essenciais à saúde”

A legislação também trazia diversas atividades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento dos referidos estabelecimentos.

Contudo, a relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, decidiu pela concessão da medida, requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo governador do Estado e Procurador-geral de Justiça do Espírito Santo em face do Presidente da Câmara e do Prefeito de Venda Nova do Imigrante.

Unanimidade do Pleno do TJES

Em seu voto, a desembargadora, que foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores, levou em consideração que, “apesar do risco baixo no município, a pandemia persiste com níveis alarmantes de contaminação, sendo possível que o Governo do Estado do Espírito Santo necessite impor novas ordens de restrição conforme a alteração dos índices oficiais”.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Venda Nova do Imigrante, o comerciante Marcio Antônio Lopes (Cidadania), um comerciante de 43 anos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esse é o primeiro cargo eletivo que o vereador do Cidadania obteve na eleição de 2020 e que foi eleito por média. Ele declarou ao TSE que foi eleito com o gasto de R$ 21.960,00, proveniente de três doares de campanha: Tiago Bledidorn (que deu R$ 1.500,00 através da cessão de veículo para transporte de apoiadores de campanha eleitoral), Roque Borgo Andreão (que fez duas doações: R$ 600,00 e R$ 260,00) e o próprio Marcio antônio Lopes que doou para si mesmo R$ 600,00.