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Para rebater Bolsonaro, TSE quebra sigilo das perguntas dos militares sobre urnas eletrônicas

O ministros do TSE se reuniram para anunciar a quebra de sigilo nos questionamentos dos militares | Foto: TSE/Divulgação

Para rebater as mentiras que o presidente Jair Bolsonaro (PL) faz em relação à urna eletrônica, e principalmente a uma live recente onde ele disse que o Exército tinha detectado falhar e cobrado uma resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o próprio TSE quebrou o sigilo e divulgou as perguntas e respostas. De acordo com o atual presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, as perguntas eram estritamente técnicas e não havia nenhuma dúvida em relação à segurança das urnas eletrônicas.

Foram 74 perguntas feitas pelo general de Divisão Heber Garcia Portella, em nome das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Estão entre as perguntas, alguns pedidos de documentos relacionados à eleição, sendo que a maioria é disponível publicamente no portal do TSE. A resposta aos militares demorou uns dias porque o pedido foi feito às vésperas do recesso, quando os funcionários efetivos da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) estavam também em recesso. Leia a seguir a íntegra do Ofící io GAB-SPR nº 537/2022 do TSE com as respostas feitas pelos militares, em arquivo PDF:

TSE-Respostas-as-Forcas-Armadas-16-02-2022

Algumas perguntas e respostas

Entre as perguntas está essa: Pergunta -: Caso uma eleição seja decidida por um número de votos menor do que o total que foi desconsiderado por falha na mídia eletrônica, como será resolvida uma possível incoerência que pode advir da desconsideração, total ou parcial, de votos?

Resposta – Na remota hipótese de impossibilidade de recuperação dos votos de uma urna eletrônica, cabe ao juiz eleitoral da respectiva zona eleitoral determinar a anulação integral da seção eleitoral. Num cenário em que os votos perdidos (anulados) façam diferença para a determinação do resultado, proceder-se-á conforme o disposto nos arts. 187 e 201 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Pergunta – Como garantir que eleitores que apresentaram justificativa eleitoral em razão de impedimento para comparecer no dia da votação, não constem como votado numa determinada eleição?

Resposta – A urna eletrônica é desconectada de qualquer tipo de rede de dados, portanto não é possível conhecer no momento da votação se o eleitor já apresentou justificativa em outro município. Ao final da votação, a urna gera, dentre outros, arquivo contendo a informação dos eleitores que compareceram e daqueles que faltaram.

Ao processar esse arquivo, o cadastro eleitoral verifica se houve eleitor que compareceu e justificou na mesma eleição. Diante desse cenário, a situação de comparecimento se sobrepõe à situação de justificativa, resultando em análise ou investigação superveniente.

Quanto ao voto, é computado normalmente, uma vez que não é possível identificar o eleitor. A principal garantia de que alguém não votará pelo eleitor é a existência da biometria dos eleitores no momento da habilitação para o voto.

Pergunta – Qual é a percentagem de sucesso no reconhecimento de eleitores pela biometria?

Resposta – Considerando que não foi utilizado o reconhecimento biométrico na urna nas eleições de 2020 em razão das medidas de combate à pandemia do novo Coronavírus, os dados mais recentes de identificação biométrica do eleitor são das eleições de 2018.

Naquela ocasião, e considerando apenas o domínio de eleitores de municípios 100% biométricos e que compareceram à seção eleitoral, temos os seguintes números:

– Percentual de eleitores de municípios biométricos reconhecidos na urna no primeiro turno: 88,59%;

– Percentual de eleitores de municípios biométricos não reconhecidos na urna no primeiro turno: 11,41%;

– Percentual de eleitores de municípios biométricos reconhecidos na urna no segundo turno: 88,72%; e

– Percentual de eleitores de municípios biométricos não reconhecidos na urna no segundo turno: 11,28%.

Hoje a biometria alcança 80,5% do eleitorado, o que significa que a maior parte da população brasileira já tem o seu direito de voto assegurado por esse mecanismo. A hipótese ventilada de um possível voto à revelia do eleitor constitui crime eleitoral com pena de 1 a 3 anos.

Pergunta – Qual o mecanismo de lacre utilizado para que não haja violação da urna eletrônica?

Resposta – Os lacres utilizados nas urnas eletrônicas são confeccionados pela Casa da Moeda do Brasil (CMB), a partir de um substrato de poliéster (amarelo para as Eleições 2022), revestido de adesivo tipo acrílico, de alta adesão inicial e final com sistema de evidência de violação que identifique a tentativa de remoção do lacre, sem deixar resíduos na superfície em que for aplicado.