Para combater os negacionista ao vírus do Covid e com o intuito de proteger o eleitor na hora do voto nas eleições deste ano, em 2 de outubro (primeiro turno) e em 30 de outubro (segundo turno), o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) protocolou o Projeto de Lei (PL) 298/2022 para que seja apresentado o comprovante de vacinação. A medida estanca a reação de vereadores e deputados estaduais bolsonarista e antivacina, que vem apresentando projetos regionais abolindo essa exigência, com o intuito de enfraquecer adesão dos cidadãos à vacinação contra o Covid.
Na proposta do parlamentar do PCdoB, o eleitor será obrigado a fazer um teste PCR até 48 horas antes de entrar em um local de votação. Na justificação, ele lembra que nas eleições municipais de 2020 houve aglomeração e uma consequente elevação nos casos positivos de infecção por Covid nos meses seguintes. Na mesma semana em que o projeto de lei do parlamentar maranhense foi protocolado, o filho do presidente e deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) fez questionamentos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de vir a ser exigido o comprovante vacinal. Leia a seguir a íntegra do projeto em arquivo PDF:
PL-298-2022Comprovante vacinal ou teste RT-PCR
A proposta de Rubens Pereira é curta. Estabelece no artigo primeiro que a Lei estabelece a obrigatoriedade de apresentação de comprovante vacinal contra Covid-19 ou teste RT-PCR para votar nas eleições de 2022. E no artigo segundo fixa que, “para votar nas eleições de 2022, será obrigatória a apresentação de comprovante vacinal contra Covid-19”. O parágrafo único deste artigo define: “O comprovante vacinal poderá ser substituído por teste RT[1]PCR para a detecção de Covid-19, emitido até 48 (quarenta e oito) horas
Ele destacou na justificativa que “as eleições tem como requisito a aglomeração de pessoas, já que é impossível o debate qualificado de ideias sem a participação popular. Neste contexto, é possível que, mesmo que involuntariamente, as eleições colaborem para o avanço do vírus, porque, reitere-se, não haverá como impedir a aglomeração de pessoas”.