Já está na pauta da Câmara dos Deputados a permissão para grandes conglomerados econômicos virem a explorar cassinos e bingos no Brasil e a votação poderá ocorrer ainda nesta terça-feira (22). O projeto de lei (PL) 442/1991 e seu substitutivo prevê a legalização dos jogos de azar no Brasil, como cassinos, bingos e jogo do bicho. A proposta também abre a possibilidade de os Estados explorarem jogos lotéricos. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
Segundo o substitutivo do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), aprovado por comissão especial em 2016, os cassinos deverão obrigatoriamente ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer, cujo tamanho variará segundo a população do estado em que se localizar.
Anistia a quem foi penalizado pela lei em vigor
Se virar lei, haverá anistia a todos os acusados de exploração de jogo ilegal nas modalidades legalizadas, extinguindo automaticamente os processos a partir da publicação da futura lei.
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, jóquei clube ou em estádio de futebol, ficando proibidos os jogos de bingo eventuais, exceto se realizados por entidades filantrópicas, religiosas e Santas Casas para arrecadar fundos para sua manutenção.
Jogo do bicho legalizado
Para a legalização do jogo do bicho, o substitutivo exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Gestão de Controle (SGC).
No parecer, o deputado paulista escreveu: “Considerando que legalizar ou não os jogos de fortuna no Brasil consiste exatamente o mérito das proposições sob análise desta Comissão; e que, após o relato descrito, no primeiro parecer, do exaustivo esforço desta Comissão de amealhar o maior número possível de informações, é possível concluir-se, pela, não só oportunidade e conveniência, mas pela necessidade de regulamentação dos jogos de azar no Brasil, manifesto-me, no mérito, pela rejeição do PL nº 5782/2016, a despeito de sua constitucionalidade e juridicidade”.