fbpx
Início > Julgamento da cobertura obrigatória dos planos de saúde é adiado por até 90 dias

Julgamento da cobertura obrigatória dos planos de saúde é adiado por até 90 dias

O julgamento que autorizará ou não o aumento do lucro das operadoras de saúde será retomado até maio | Foto: Divulgação

O julgamento do processo que poderá favorecer as empresas que controlam planos de saúde e prejudicar autistas, pessoas com câncer e inúmeras outras pessoas beneficiárias dos planos de saúde foi mais uma vez interrompido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O adiamento foi após um novo pedido de vista, uma forma que o judiciário encontra para adiar por mais tempo a sessão sob a justificativa de ser necessário mais tempo para analisar o tema. Uma nova sessão será marcada dentro do prazo de 90 dias.

Dos nove ministros que compõem aquela corte, apenas dois apresentaram seus votos, sendo o relator Luis Felipe Salomão, a favor do aumento da lucratividade dos planos de saúde através de taxação de rotinas médicas mais caras. A outra ministra a tornar público o seu voto foi Nancy Andrighi, que é contrária ao seu colega do STJ e a favor da exemplificativa. Exemplificativa é o termo jurídico para permitir novos tratamentos dentro do plano do usuário. Já taxativa é o nome dado para a restrição do plano e cobrança de qualquer tratamento mais caro.

Ministra sai em defesa dos usuários

A ministra Nancy fez uma explanação, durante o seu voto, onde se posicionou a favor do usuário, que já é penalizado com cobrança de mensalidade abusiva e que excluem milhões de brasileiros. A ministra não teve economia nas suas palavras e falou abertamente que as operadoras de planos de saúde apresentam a cada ano uma lucratividade cada vez mais elevada. E citou que no ano passado, enquanto houve uma brutal redução na quantidade de clientes, impossibilitados de pagar o preço extorsivo cobrado pelos planos de saúde, essas empresas ao mesmo tempo que reduziram em quase pela metade os clientes, tiveram um aumento de 100% no lucro.

Ela disse que qualquer pessoa pode verificar os altos ganhos dessas empresas olhando os relatórios de faturamento que ficam expostos no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A exposição da ministra desagradou ao relator, o ministro que defende elevar ainda mais o lucro das operadoras de saúde. A ação em julgamento foi protocolada pela empresa Unimed. O ministro Salomão continuou insistindo em seu voto, proclamado no ano passado, para beneficiar o aumento do lucro dessas empresas.

Defensor das operadoras reclama

O ministro defensor dos planos de saúde reclamou da sua colega e disse que ela era insensível. Diante dessa palavra, ela retrucou e disse que que não falou em “insensibilidade dos colegas da 4ª Turma (do STJ)”, à qual Salomão pertence. Na ANS consta que a operadora Unimed nacional teve no ano passado uma receita de R$ 4.390.549.296,00, proveniente de seus 1.915.232 clientes, e uma despesa assistencial de R$ 3.768.339.372 e embolsou para seus proprietários R$ 622.209.924,00.

A ação protocolada pela Unimed veio a partir da ameaça à sua alta lucratividade promovida pelo cidadão paulista Gustavo Lorenzetti, que processou a Unimed de Campinas após ter recusado um tratamento contra esquizofrenia. Ao ganhar a ação na primeira instância e em seguida com a decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a Unimed procurou o STJ. O pedido judicial foi negado pela 3ª Turma do STJ, que ainda determinou à empresa de saúde pagar R$ 8 mil de indenização ao paciente.

Não satisfeita com a ameaça de reduzir seus elevados lucros, a Unimed insistiu e recorreu no mesmo STJ  Foi aí que apareceu o ministro Luis Felipe Salomão, da 2ª Seção do STJ e concordou com as preocupações da empresa e deu razão à empresa de plano de saúde.

O ministro defensor dos planos de saúde afirmou em sua decisão que o rol de doenças e tratamentos devem ser cobertos pelos planos é taxativa, ou seja, restrita ao que consta no documento da ANS. Porém, Salomão afirmou que tratamentos recomendados pelo Conselho Federal de Medicina devem ser pagos mesmo não estando na lista da ANS.