A ação de elitização que vem sendo empreendida pelo prefeito bolsonarista de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos) na praia da Curva da Jurema e Ilha do Frade não ficará impune, se depender da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). Atualmente, na Curva da Jurema teve a praia foi loteada pelo prefeito e para poder entrar dentro de um cercadinho é necessário pagar um consumo mínimo, com preços abusivos e distante da realidade da população mais pobre.
ADPES está cobrando explicações sobre a elitização e afastamento das pessoas pobres do balneário. Através do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, a DPES oficiou a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) e o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon estadual) para obter informações sobre a atuação dos comerciantes dos quiosques de uma praia da Capital. A primeira é o órgão municipal que ignora o abuso que ocorre na praia e o segundo foi notificado por estar ignorando a prática abusiva sem tomar providências.
A DPES informa que tomou conhecimento de que alguns comerciantes de quiosques localizados na orla de Vitória estariam cercando o espaço com cordas para a instalação de mesas, cadeiras e sombrinhas, restringindo a permanência dos frequentadores da praia.
Pazolini não quer caixa de isopor e nem som na Curva da Jurema
Além disso, foi questionado sobre a proibição de caixa térmica, caixa de som e a circulação de ambulantes. Ao mesmo tempo, a DPES quer saber sobre a cobrança de taxa de consumação para quem permanecer no local público pelos donos de quiosques e do motivo que leva a Prefeitura de Vitória a ignorar esse abuso contra o moradora da Capital.
De acordo com a legislação brasileira, lembra a DPES, as praias são de uso comum e é proibido qualquer forma de utilização que dificulte o acesso do público. Desta forma, o cercamento das faixas de areia e a limitação do trânsito de pedestres seriam uma prática ilegal.
Além disso, cobrança de consumação mínima é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo considerada como prática abusiva. A prática é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.