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Deputada Iriny Lopes homenageia mestre-sala e porta-bandeira das escolas de samba


Projeto de Lei em tramitação no Legislativo estadual, de autoria da parlamentar, declara o casal carnavalesco como patrimônio cultural imaterial


Apresentação sincronizada e uso de trajes luxuosos são as principais características do casal | Foto: Prefeitura de Vila Velha

Está tramitando na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o processo1446/202, que traz em seu interior o projeto de lei (PL) 48/2022 de autoria da deputada estadual Iriny Lopes (PT), onde é proposto que seja declarado Patrimônio Cultural Imaterial as figuras do Mestre-sala e da Porta-bandeira protetores dos Estandartes das Escolas de Samba. O PL está tramitando pelas comissões de Justiça, Cultura e Finanças da Ales.

A medida, segundo a parlamentar, é uma demanda do setor cultural do estado. Ela afirma que grupos ligados ao Carnaval capixaba alegam que o casal de dançarinos, cuja função é carregar o estandarte da agremiação durante o desfile, passam à sociedade a mensagem da escola de samba. No Rio de Janeiro, a dupla de artistas já conquistou o posto em janeiro deste ano.

“Possuem importância pela defesa da bandeira da escola de samba a qual fazem parte, exercendo um trabalho ímpar, e sua avaliação pelos jurados leva em consideração o bailado do casal, bem como o mestre-sala precisa passar a impressão de estar defendendo a porta-bandeira”, justifica Iriny.

Controvérsia na origem do casal carnavalesco

A origem do mestre-sala e porta-bandeira ainda é uma incógnita. Historiadores e carnavalescos divergem sobre o surgimento da dupla. Alguns acreditam que a apresentação surgiu com os chamados “ranchos carnavalescos” – locais onde eram realizados cortejos de carnaval – sendo comum que agremiações roubassem as bandeiras umas das outras. Nesse caso, a função do homem era proteger a porta-bandeira que, por sua vez, tinha a incumbência de conduzir e dar destaque à bandeira, símbolo da escola.

Outros amantes da folia contam que a história remonta à época do Brasil Colônia, quando as famílias brancas e abastadas copiavam toda a influência da moda europeia, inclusive o comportamento, como danças e gestos. E teria sido durante os bailes dos senhores de escravos que esses servos se encantaram pelo minueto, dança francesa que unia os casais em passos rebuscados e movimentos suntuosos pelos salões. Ao retornarem para as senzalas, eles reproduziam o bailado ao som dos batuques africanos. Caso seja aprovada e sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), a iniciativa entrará em vigor na data de sua publicação oficial. Leia a seguir a íntegra do projeto de lei, em arquivo PDF:

Processo-1446_2022-Projeto-de-Lei-48_2022

O que é patrimônio imaterial?

O patrimônio imaterial ou intangível é aquele que se relaciona com a maneira como os diferentes grupos sociais se expressam por meio de suas festas, saberes, fazeres, ofícios, celebrações e rituais. As formas tradicionais e artesanais de expressão são classificadas, por serem importantes formadoras da memória e da identidade dos grupos sociais brasileiros, contendo em si, os múltiplos aspectos da cultura cotidiana de uma comunidade, bem como o caráter não formal de transmissão dos saberes, ou seja: a oralidade.

A Unesco conceitua patrimônio imaterial como as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.

São definidos por lei como sendo: Saberes: ofícios e modos de fazer (conhecimentos e modos de fazer enraizado no cotidiano das comunidades); Celebrações: rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; Formas de expressão: manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;  Lugares: mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

O patrimônio imaterial não requer ‘proteção’ e ‘conservação’ – no mesmo sentido das noções fundadoras da prática de preservação de bens culturais móveis e imóveis -, mas identificação, reconhecimento, registro etnográfico, acompanhamento periódico, divulgação e apoio. Enfim, mais documentação e acompanhamento e menos intervenção.