fbpx
Início > Prefeitura descumpre lei municipal que proíbe fiação aérea danificando visual do Centro de Vitória

Prefeitura descumpre lei municipal que proíbe fiação aérea danificando visual do Centro de Vitória


Está em vigor a lei municipal 9.195/2017, que veta fiação na frente de monumentos históricos da terceira capital mais antiga do Brasil. Mas, a Prefeitura a ignora e não pune a empresa de energia elétrica e nem as de telefonia e de internet


A lei que pune concessionárias expor fios na frente de monumentos históricos está em vigor há cinco anos | Foto: Grafitti News

Empresas de energia elétrica, de telefonia e de internet ignoram a Lei municipal 9.195/2017, que proíbe exposição de emaranhado de fios suspensos nos postes do Centro Histórico de Vitória, mas a Prefeitura não exerce o seu poder de punição. Diante do descaso mutuo, da atual administração do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos) e das concessionárias de energia, telefonia e de internet, a Associação dos Moradores do Centro de Vitória (Amacentro) promoveu reunião com as operadoras, que lavaram as mãos e não deram solução.

O prefeito optou em fazer o mesmo, apesar de a lei em pleno vigor estabelece punição a quem se recusar a retirar a fiação, responsável por desvalorizar a riqueza do patrimônio histórico da terceira capital mais antiga do Brasil. No artigo 6º da lei consta as punições que o prefeito se recusa a utilizar. “Art. 6°. Para quem não cumprir o disposto nesta Le i será aplicada a seguinte penalização”.

“I à empresa concessionária ou permissionária , multa varando de R$ 500 ,00 (quinhentos reais) até R$ 5 .000 , 00 ( cinco mil reais) para cada notificação não a tendida em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma ; II – à empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, multa variando de R$ 5 000 , 00 (cinco mi l reais) até R$ 25.00 0 , 00 (v in te e cinco mil reais) para cada notificação não a t e n d i da em até 30 dias após o recebimento da mesma”.

O mesmo artigo ainda traz o seguinte Parágrafo único: “Para os efeitos desta Lei, consideram -se infratores todas as empresas concessionárias, permissionárias e/ou terceirizadas, que estiverem agindo em desacordo com esta Lei, no âmbito do Município de Vitória”. O artigo sétimo desmonta qualquer justificativa que a atual administração queira dar para a sua ineficiência em fazer cumprir a lei. “O prazo para implementação total do que determina esta Le para a fiação existente, será de no máximo 02 (dois) anos, a contar da data da publicação”. Ou seja, o prazo de dois anos venceu em 25 de outubro de 2019. Leia a seguir a íntegra da lei municipal em vigor e que é ignorada pela atual administração de Vitória, em arquivo PDF:

L9195

Reunião

A Amacentro in formou aos moradores do Centro de Vitória, através de suas redes sociais, que na última semana do mês anterior promoveu uma reunião com a arquiteta Daniella Bonatto, técnicos da área de relacionamento da empresa estrangeira que explora a distribuição de energia elétrica, a EDP e o gerente de Grandes Clientes e Poder Público da empresa de energia portuguesa, Jorge Vilchez Guerreira. Antes de relatar como foi a reunião, a entidade que representa os moradores resumiu o encontro: “Infelizmente, não resultou em nenhuma providência”.

Para justificar o motivo do descumprimento da lei municipal, a Empresa De Energia de Portugal (EDP) disse que nada poderia fazer, “a não ser notificar as empresas de telefonia e internet que compartilham os postes, esperar um prazo de 150 dias para que seja retirada a fiação expostas e as leve para dutos subterrâneos. Mas, a conversa ficou só nisso. Nada solucionado e a Prefeitura de Vitória omissa em relação a lei municipal em vigor. Diante da inercia de todos os envolvidos, e que deveriam cumprir a lei municipal,  a Amacentro prometeu recorrer ao Ministério Público Estadual.