O prefeito de Vitória ignora a propriedade de moradores e comerciantes do Mercado de Peixe da Vila Rubim, tendo sido preciso a Defensoria Pública acionar a Justiça para que Lorenzo Pazolini reconheça as escrituras lavradas em cartório
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, através do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), obteve decisão liminar para que o município de Vitória faça um relatório fotográfico das moradias e estabelecimentos comerciais localizados no pavimento superior do Mercado de Peixes, na Vila Rubim. O objetivo, segundo os defensores públicos, é resguardar o reconhecimento do direito de posse e a possibilidade de indenização das famílias e comerciantes.
A liminar deferida pelo desembargador da 3ª Câmara Cível, no último dia 22 de fevereiro, atende ao recurso feito pela Defensoria Pública contra a decisão proferida em primeiro grau. Para os defensores públicos, a produção de provas para garantir do direito à moradia e a uma possível indenização, é muito importante para moradores e comerciantes que estão no Mercado de Peixes há décadas e não contam com apoio do poder público.
A Prefeitura registrou a venda em cartório
De acordo com pesquisa feita pela Defensoria, no Cartório de Registro de Imóveis, a Prefeitura de Vitória cedeu as unidades comerciais existentes no segundo pavimento do Mercado de Peixes, e ainda registrou as unidades em nome de particulares.
O município tem 30 dias para cumprir a decisão e produzir o relatório fotográfico. Além disso, está vedada a demolição dos imóveis. A prefeitura deve ainda isolar o local para evitar invasões e deterioração.
Haviam dois laudos. O da PMV não via risco de desabamento
Desde setembro de 2021, a Defensoria Pública vem orientando quatro famílias que há décadas possuem residências e comércios no segundo pavimento do Mercado de Peixes. Diante da interdição do imóvel e necessidade de desocupação, a Instituição fez requerimentos administrativos ao Município de Vitória para assegurar o direito de posse e moradia das famílias. Sob o argumento de que o imóvel ocupado é público e a ocupação seria ilegal, a Prefeitura não acatou os pedidos feitos pela Defensoria. Em ambos os laudos era assinalado o risco de incêndio.
Em outubro do ano passado a vereadora Camila Valadão (PSOL) protocolou o Requerimento de Informação 4;338/2021 dirigido ao prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) para saber sobre os moradores do último pavimento, todos com escritura de propriedade registrada em cartório. Na mesma ocasião, a vereadora alertou que haviam dois laudos sobre as condições do imóvel. Um desses laudos era de vistoria oficial feita pela própria Prefeitura de Vitória (PMV) e que afirmava categoricamente que “não há indícios de risco iminente de desabamento”.
O outro laudo alarmista foi assinado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao governo do governador José Renato Casagrande, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) viu gravidade. “Frente às situações descritas, recomenda-se que para toda e quaisquer medidas, que necessitem de intervenções estruturais, sejam tomadas as devidas precauções com projetos devidamente aprovados pelos órgãos competentes, bem como a apresentação de anotações de responsabilidade técnica emitido por profissional qualificado e habilitado para esse fim”, atestou o órgão estadual.
“No que se refere ao risco de colapso do edifício, podemos observar que os laudos acima se contradizem, vez que o da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil atesta risco de desabamento enquanto o laudo da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação da PMV atesta não haver risco iminente de desabamento. Para além disso, muito nos preocupa a situação dos moradores do segundo andar do mercado de peixes diante da situação de risco de incêndio e diante das manifestações patológicas na edificação, principalmente no que tange as medidas que serão tomadas pelos representantes municipais em relação a proteção social das famílias que ali habitam”, disse Camila Valadão no seu pedido de informações à Pazolini. O Ministério Público Estadual (MPES) escolheu o laudo que assinalava maior gravidade para ingressar com ação de despejo contra os comerciantes e moradores, que foi acatado pelo Judiciário, que em seguida determinou a remoção.