O prefeito bolsonarista de Vitória (ES), Lorenzo Pazolini (Republicanos) assinou a lei que objetiva desestimular a vacinação contra Covid e que acaba com exigência de comprovante de vacina para acesso a locais com grande aglomeração. A lei, oriunda do projeto de lei (PL) 174/2021, foi aprovada por vereadores bolsonaristas em meados de fevereiro. Pazolini, que se recusou a sancionar o projeto de lei 207/2022, de autoria do vereador Aloísio Varejão (PSB) e que garantia a isenção para estacionamento à idosos e deficientes físicos nas vagas do estacionamento pago da capital, não deixou de seguir a cartilha de Bolsonaro.
Para juristas, a atitude negacionista de Pazolini ao Covid não tem legalidade, uma vez que uma simples lei municipal não pode confrontar com uma determinação legal das autoridades de saúde estaduais. A própria Organização Mundial de Saúde (PMS) preconiza a manutenção dos cuidados de prevenção diante do Covid. A sanção do prefeito não tem lastros na ciência e nem nas recomendações médicas, mas é apenas uma atitude de negacionismo política de extrema direita.
Pela lei sancionada pelo prefeito bolsonarista, ele acredita que tem o poder de acabar com a exigência de comprovante de vacinação. No artigo primeiro, a nova lei da Capital do Espírito Santo estabelece: “Art. 1º. Determina expressa vedação à exigibilidade de vacinação contra a Covid-19, bem como de sua respectiva comprovação, não podendo a esta ser condicionado o acesso aos locais públicos e estabelecimentos públicos ou particulares no âmbito do Município de Vitória, neste Estado”. Leia a seguir a íntegra da nova lei sancionada pelo prefeito bolsonarista, em arquivo PDF:
1511760-2022021413344121101916-1Ameaça a quem exigir o comprovante vacinal
O boilsonarista que senta na cadeira de prefeito de Vitória estabeleceu no parágrafo primeiro desse artigo inicial a seguinte ameaça:” § 1º. O cidadão de quem for exigido a vacinação contra a COVID-19 ou a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação da referida imunização como condição de ingresso a qualquer estabelecimento público ou privado, na forma do caput deste artigo, poderá registrar reclamação, contra o órgão ou pessoa que fez a exigência perante a Prefeitura Municipal de Vitória”.
Nos três parágrafos seguintes o bolsonarista prossegue com as ameaças: “§ 2º. A Administração Pública Municipal se incumbirá de tratar o disposto no parágrafo retro autuando o infrator, pessoa física e/ou jurídica, e dar o devido tratamento ao caso. § 3º. Havendo reincidência, será aplicada ao infrator multa pecuniária administrativa a ser definida pelo Poder Executivo. § 4º. A tratativa indicada nos §§ 2º e 3º será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no que couber”.
Não satisfeito, Pazolini ainda assinou a lei que estabelece o acesso a escolas sem comprovação de vacinação e traz novas ameaças a quem não aceitar essa legislação antivacina. “Art. 2º. O disposto nesta Lei abarca inclusive o direito dos pais e responsáveis de matricularem seus filhos regularmente em instituições de ensino, esporte e lazer públicas ou privadas sem que lhes seja exigida a comprovação da imunização do menor ou pessoa sob sua guarda/tutela”.