Um servidor comissionado (funcionário sem concurso público com indicação política) embolsou de propina cerca de R$ 800 mil com compra fraudulenta de álcool gel durante a pandemia do Covid, segundo a PF
A Polícia Federal desenvolveu nesta quinta-feira (17) a segunda fase da Operação Volátil II, para apurar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e fraude licitatória.do governo do Espírito Santo. Em cumprimento a cinco mandatos de busca e apreensão expedidos pela Justiça, policiais federais da Delegacia de Repressão à Corrupção e Desvios de Verbas Públicas percorreram a Grande Vitória. O funcion ário em cargo em comissão do governo estadual teve determinação judicial para que seja afastado cautelarmente do cargo. Foram sequestrados R$ 6 milhões em imóveis, veículos e contas bancárias dos acusados.
A Polícia Federal informou que a primeira parte da Operação Volátil foi realizada em 2020, para apurar como é desenvolvido um esquema de corrupção, que utiliza fraude nas licitações públicas e com adoção de superfaturamento. O que foi constado pelos policiais federais é que houve esse tipo de prática criminosa na compra de álcool em gel. Foram comprados com esse esquema, que envolveu pagamento de propina a aquisição de 400 mil frascos de álcool em gel na embalagem de 500 ml, através de compras feitas pela Secretaria da Saúde.
Segundo a PF, o funcionário em cargo comissionado que era o responsável por essas compras fraudulentas é o que teve a ordem judicial para que seja afastado do serviço. A Operação Volátil foi desenvolvida a partir de relatórios financeiros apurados pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo e pela Controladoria Geral da União, que detectaram irregularidades na compra de álcool em gel que vinha sendo feita pela Secretaria de Estado da Saúde. Na ocasião, devido à urgência da pandemia do Covid, foram feitas compras, principalmente em março e abril de 2020 sem de o processo de licitação.
A PF disse que os investigados vão responder pelo crime de Corrupção (art. 317 e 333 do Código Penal), Fraude a Licitações (art. 90 da Lei 8.666/93 – atual 337-F do Código Penal) e Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) com penas que somadas podem chegar a 30 (trinta) anos de reclusão. Já os que foram classificados por prática de crime de corrupção passiva e ativa serão incriminados pelo Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
No início desta tarde de quinta-feira (17) o governo Renato Casagrande (PSB) divulgou à imprensa uma nota oficial, onde dá esclarecimentos sobre o envolvimento de um fu8ncionário estadual em cargo comissionado praticou os crimes apontados pela Políia Federal.
Nota oficial do governo do Espírito Santo
O Governo do Estado vem à público prestar os esclarecimentos acerca dos procedimentos para aquisição de insumos e equipamentos na pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Diante da necessidade de enfrentamento da doença, o Espírito Santo adotou a estratégia da criação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), estrutura pensada para resposta a desastres, com o apoio de servidores de diversas Secretarias e Órgãos do Poder Executivo Estadual. Em decorrência deste tipo de estrutura é que se deu a participação do servidor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), que já foi afastado das funções que ocupava até a devida apuração dos fatos.
A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), atua desde o início do caso, com compartilhamento de provas judiciais concedido pela Justiça Federal, a pedido do próprio Governo do Estado. As empresas envolvidas já respondem a Processo Administrativo de Responsabilização, especialmente pela possibilidade de uso de documentos falsos durante a contratação, e qualquer servidor envolvido terá, desde já, sua conduta apurada pelo sistema correcional do Estado.
Vale registrar que, ao longo da pandemia, o Governo do Espírito Santo se notabilizou pela eficiência e transparência de seus atos, sendo reconhecido por entidades de destaque na área como o Estado mais transparente do País, incluindo, no enfrentamento à pandemia. Além de ser o Estado mais efetivo do País na aplicação da Lei Anticorrupção, zelando pela boa aplicação de recursos e não tolerando atitudes incompatíveis. Por fim, o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) acredita que todas as eventuais dúvidas serão dirimidas e afastada qualquer tipo de suspeita que recaia sobre esta ou qualquer outra aquisição realizada pelo Estado.
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Delegado federal aposentado_
Secretário de Estado de Governo_
Coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle_
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde_