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Moradores de Jabaeté, em Vila Velha (ES), reclamam de acumulo de lixo, matagal nas ruas e falta de iluminação pública

Acumulo de lixo, matagal e iluminação pública com lâmpadas queimadas são as queixas | Vídeo: Marzinho Locutor

Moradores do Bairro Jabaeté, em Vila Velha (ES) estão reclamando do acumulo de lixo e de matagal na Avenida França, uma das principais daquela comunidade. De acordo com moradores, a Prefeitura de Vila Velha (PMVV) não tem cumprindo com a sua obrigação de recolher o lixo espalhado pelas ruas e nem promovido a capina da região.

De acordo com Detamar Coutinho, o Marzinho Locutor, o problema se agrava no entorno de um comprido muro, que é de propriedade da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) e onde fica uma estação de tratamento da rede de esgoto. Essa avenida, de acordo com moradores, é onde há um intenso trânsito de pedestres, principalmente de crianças que vão a seis escolas da região e que são obrigados a passar diante do lixo acumulado.

O mesmo local ainda é caminho obrigatório para quem precisa ir ao supermercado, igreja e ao trabalho. A noite, de acordo com os reclamantes, o local se torna perigoso devido ao mato com mais um metro de altura. E ainda citam o agravante de que as lâmpadas estão danificadas, por falta de manutenção, e acaba se tornando esconderijo de marginais e usuários de drogas.

Jabaeté é um dos 22 bairros da Região Cinco de Vila Velha | Foto de satélite: Google

Coleta de lixo, capina e iluminação

Além da coleta de lixo é pedido à municipalidade que promova a capina do matagal e o recolhimento de animais nas ruas, incluindo cavalos e a reposição das lâmpadas da iluminação pública estragada. Para chegar a Jabaeté é necessário entrar na região da Grande Terra Vermelha. O bairro fica após São Conrado, Cidade da Barra, Barramares, Terra Vermelha, Normília da Cunha e João Goulart.  Jabaeté é um dos 22 bairros da Região Cinco, de Vila Velha (ES).

A atenção aquele bairro por parte da PMVV ocorreu com mais intensidade em administrações municipais anteriores à atual, que apenas apresentou serviços logo no início da atual gestão. Foi quando em 7 de janeiro de 2020 a Prefeitura realizou a ação Verão sem Dengue, recolhendo no bairro Jabaeté 53 toneladas de lixo e entulhos e nos dois dias seguintes (8 e 9) abriu um processo de Regularização Fundiária de Interesse Social. No final de abril de 2014 foi iniciada a entrega das 1.400 casas do conjunto habitacional Minha Casa, Minha Vida.

A Prefeitura alega que o recolhimento de lixo em três dias da semana, o que é contestado por moradores | Imagem: PMVV

Os moradores ressaltam que os pedidos são para as ruas do bairro e não se referem ao interior do condomínio do antigo projeto federal Minha Casa, Minha Vida, onde a Lei 5.525/2014 estabeleceu um prazo de 10 anos para a realização de serviços básicos. Entre esses, a lei municipal cita varrição, coleta de lixo, limpeza, roçam e capinação e a manutenção das vias públicas. Isso, somente passará a ser obrigação da municipalidade até o ano de 2024. “O que queremos é o serviço de coleta de lixo e capina da área pública, fora do condomínio”, ressaltam.

Conheça a lei que se refere ao conjunto do antigo Minha Casa, Minha Vida em Jabaeté

LEI Nº 5525, DE 20 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para execução de serviços públicos básicos nos empreendimentos de interesse social, aprovados como condomínios fechados, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – FAIXA 1.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder pelo prazo de 10 (dez) anos, os serviços públicos básicos nos empreendimentos de Interesse Social, aprovados como condomínios fechados, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Faixa 1 (beneficiários com renda até R$ 1.600,00), conforme descrito a seguir:

I – varrição das vias internas do empreendimento;

II – coleta dos resíduos domiciliares;

III – limpeza, roçagem e capinação de guias, sarjetas e áreas de uso comum do empreendimento;

IV – manutenção da iluminação pública nas áreas externas de uso comum do empreendimento.

Parágrafo único. Os serviços públicos de que trata o caput somente poderão ser executados em empreendimentos aprovados pela municipalidade e cujas obras tenham sido iniciadas até 31 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Velha, ES, 20 de maio de 2014.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Prefeito Municipal