A Resolução nº 4/2022, do Conselho Universitário da Ufes, estabelece que a volta às aulas presenciais naquela instituição de ensino, a partir do próximo dia 18 deste mês, deverá manter o controle de riscos, nas dependências da Universidade. Entre essas exigências está o uso obrigatório da máscara de proteção facial. O documento substituiu a Resolução nº 31/2021. Com isso, a Ufes declara adoção da Fase 4 do Plano de Contingência da Ufes, a partir do semestre letivo 2022/1, conforme orientação do Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE-Ufes).
A Resolução destaca que todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão serão realizadas seguindo as orientações dos planos de Biossegurança e de Contingência da Ufes, com base nas recomendações do Ministério da Saúde e secretarias de Saúde dos governos municipais e estadual. Em paralelo, o COE-Ufes acompanhará a evolução da pandemia e emitirá orientação para subsidiar as ações da Administração Central da Ufes.
Uso obrigatório de máscara e comprovante vacinal
Para minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus, o Conselho definiu como medidas de prevenção obrigatórias o uso de máscara de proteção facial, cobrindo nariz e boca, em locais fechados e em locais abertos em que não haja condições de manter o distanciamento social; e a apresentação de comprovação do esquema vacinal primário completo contra a covid-19.
Para o acesso às dependências da Ufes, a comprovação do esquema vacinal é obrigatória para toda a comunidade universitária e visitantes: servidores públicos efetivos e temporários; empregados públicos; trabalhadores terceirizados e prestadores de serviços; estagiários; estudantes; participantes de projetos de pesquisa e extensão; participantes de eventos promovidos pela Ufes ou por qualquer outra entidade, como eventos culturais, artísticos, e esportivos, entre outros.
A comprovação poderá ser substituída pela apresentação de justa causa de saúde que isente de vacinação contra a Covid-19 comprovada, mediante apresentação de declaração médica, que expressamente contraindique a vacinação completa ou parcial contra a covid-19, contendo assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis ou certificação digital. Leia a seguir a íntegra da Resolução 4/2022, em arquivo PDF:
resolucao_no_04.2022_0Impedimento de acesso
Aqueles que não comprovarem imunização completa ou não apresentarem justa causa serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho ou de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, sendo atribuída falta até a efetiva regularização da situação vacinal.
O acompanhamento dos casos de sintomas gripais e casos suspeitos de covid-19 na comunidade universitária será feito por meio de formulário eletrônico acessível com QR Code, cabendo à Superintendência de Tecnologia da Informação, em parceria com o COE/Ufes, desenvolver o instrumento.
Trabalho presencial
O Conselho Universitário também aprovou que, com o avanço para a Fase 4 e o cenário mais favorável da pandemia, o cumprimento da carga horária dos servidores deverá ocorrer de forma 100% presencial a partir de 11 de abril de 2022. Atualmente, os servidores cumprem 50% da carga horária de modo presencial e escalonado. A resolução prevê ainda, a partir do dia 11, a retomada da jornada flexibilizada de 6 horas nos setores onde já vinha sendo implementada. Devido ao trabalho remoto imposto pela pandemia da covid-19, a jornada flexibilizada havia sido suspensa em 16 de março de 2020.
Poderão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração e com apresentação de laudo médico, no caso das comorbidades, servidores que se enquadrarem no grupo inelegível para o trabalho presencial, conforme Instrução Normativa nº 90 do Ministério da Economia.
O plano de retomada da carga horária presencial dos servidores poderá ser alterado de acordo com o comportamento da pandemia, a partir de orientações dos órgãos competentes. A Resolução nº 4/2022 entra em vigor em 4 de abril.