O recente episódio de um deputado estadual bolsonarista radical, que conseguiu aprovar uma sessão especial para afrontar a democracia e a Constituição Federal, através de uma homenagem ao golpe militar de 1964, levou a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) a discutir alteração no Regimento Interno. A proposta neste sentido foi apresentada pelo deputado estadual Bruno Lamas (PSB0, que protocolou nesta semana o Projeto de Resolução (PR) nº 2/2002. Com aprovação desse PR , eventos que afrontem à democracia e a Constituição passam a ficar automaticamente impedidos de serem realizados.
Na sua ju8stificativa, o deputado do PSB lembrou que no dia 8 de fevereiro último a Ales aprovou, em votação simbólica e em bloco, requerimento de sessão especial “em alusão aos 58 anos do golpe militar de 1964, que levou o Brasil a ser admini9strado por militares que promoviam, assassinato e tortura de opositores, além de censura à imprensa. Foram 29 anos de obscurantismo. “Corrigindo esse equívoco, no dia 30 de março de 2022, a Ales aprovou novo requerimento, que cancelou a sessão especial acima citada”, lembrou Lamas. Leia a seguir a íntegra da proposta, em arquivo PDF:
Processo-5101_2022-Projeto-de-Resolucao-2_2022Proibição de homenagem a torturadores e assassinos
A votação da homenagem aos torturadores e assassinos que governaram o país através de uma ditadura entrou na pauta de votação como um jabuti (termo usado por parlamentares para se referir à votação de algo que entra escamoteado na pauta). “Como é sabido, nem todas as votações na Assembleia são nominais, ou seja, não é sempre que se registra o voto de cada deputado. As votações em bloco e simbólicas têm o objetivo de otimizar os trabalhos legislativos, constituindo-se em praxe ao redor do mundo”, explicou o deputado autor do PR 2/2022.
Na proposta, o artigo 165 do Regimento Interno (Resolução 2.700/2009) passaria a vigorar acrescido de três novos parágrafos. O primeiro diz que os requerimentos de eventos deverão ser submetidos à votação nominal, sendo vedada a votação em bloco ou simbólica.
Na sequência, o texto diz que não será objeto de deliberação o requerimento de sessão solene ou especial “tendente a homenagear, exaltar, propagar, veicular ou celebrar” a abolição da forma federativa de Estado; do voto direto, secreto, universal e periódico; e da separação dos Poderes.
Proposta ainda proíbe homenagens que promovam discriminação
A proposição proíbe ainda eventos que incitem a violação dos direitos e garantias ou promovam a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Os símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, também não poderão ser reverenciados.
“A questão, então, é garantir que o Poder Legislativo estadual, nas sessões solenes e especiais, sirva de ambiente para a propagação da democracia e da dignidade humana, preservando-se o ambiente democrático sufragado pela Constituição Federal de 1988”, afirma o autor da proposta.
O Conselho Nacional do Ministério Público define cláusula pétrea como dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo por emenda à Constituição. O objetivo é impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado. A relação das cláusulas pétreas encontra-se no artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988.
O PR 2/2022 será analisado pela Comissão de Justiça e pela Mesa Diretora, que devem emitir parecer. O procedimento antecede a votação da matéria pelo Plenário. Se aprovada, a proposta resultará em resolução a ser publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL), passando a integrar o Regimento Interno.