fbpx
Início > TC manda prefeito de Alfredo Chaves (ES) suspender compra de terreno sem licitação no valor de R$ 1 milhão

TC manda prefeito de Alfredo Chaves (ES) suspender compra de terreno sem licitação no valor de R$ 1 milhão

Prefeito de Alfredo Chaves queria comprar sem licitação e por R$ 1 milhão terreno para construir um almoxarifado | Foto: TCE-ES

O prefeito do PSB de Alfredo Chaves (ES) Fernando Videira Lafayette, que completará 75 anos em novembro deste ano, recebeu notificação do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) nesta semana, para suspender imediatamente a compra sem licitação de 783,83 metros quadrados de terreno por R$ 1 milhão. O terreno fica no Loteamento Villagio Monte Verde e seria utilizado para edificação e instalação do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação de Alfredo Chaves.

A decisão monocrática, que terá de ser ratificada em sessão da 1ª Câmara., foi do conselheiro Carlos Ranna. Segundo o TCE-ES, O processo trata de representação foi apresentado por vereador de Alfredo Chaves, (cujo nome foi preservado por aquela Corte) narrando que o prefeito da referida cidade, Fernando Videira Lafayette, apresentou Projeto de Lei Ordinária do Executivo 004/2022, dispondo sobre autorização para aquisição de lotes urbanos.

Tal proposta constava de laudo de avaliação. Contudo, alega o vereador que, após análise da Comissão de Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Alfredo Chaves/ES, foi detectado que não estava explícito o fundamento legal utilizado para dispensa de licitação. Destacou ainda na representação outros dois indicativos de irregularidade, sendo a ausência de processo administrativo e valor abusivo do terreno. Leia a seguir a íntegra da decisão do conselheiro do TCE-ES, em arquivo PDF:

decisao-tcees

“Grave ofensa ao interesse público”

O relator explica que os fatos narrados pelo vereador, quanto à ausência de licitação e quanto ao valor de avaliação do imóvel para a Secretaria de Educação de Alfredo Chaves, têm fundamentos de verossimilhanças e, no caso concreto, à luz do desenrolar do procedimento de aquisição, não permitem afastar o fundado receio de grave ofensa ao interesse público.

“A necessidade de uma avaliação mais profunda das informações e esclarecimentos prestados pelo prefeito municipal é necessária, para se afastar as dúvidas e incertezas quanto ao processo de aquisição do imóvel, o que permite identificar o atendimento ao primeiro dos requisitos estatuídos no artigo 376 do RITCEES (Regimento Interno do TCE-ES), para se sugerir a determinação da medida cautelar pleiteada para suspensão da aquisição do imóvel”, traz o voto do conselheiro.

A íntegra do pedido do prefeito aos vereadores para a compra de um terreno sem licitação | Imagem: PL 4/2022

Suspenção do projeto de lei

Na decisão, Ranna requereu a suspensão cautelar da tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 004/2022 do Município de Alfredo Chaves/ES, e, no mérito, seja aplicado o art. 109 da Lei Complementar nº 621/2012, arquivando o Projeto de Lei e determinando ao Executivo a adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da lei para que o imóvel seja adquirido por meio de licitação na modalidade concorrência.

Na justificativa do projeto de lei municipal 4/2022, o prefeito do PSB disse: “Os lotes urbanos a serem adquiridos, conforme avaliação prévia, estão avaliados no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).; A forma de pagamento do valor supramencionado será pago com entrada no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo a diferença no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) pago em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Diante do exposto, solicito dos nobres Edis a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em tela. Atenciosamente. Fernando Videira Lafayette”.

Lafauette está no quarto mandado como prefeito

De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito Lafayette está no quarto mandato na Prefeitura daquela cidade, tendo sido eleito nas eleições municipais de 2004, 2008, 2016 e 2020. Em 2014 tentou concorrer à deputado estadual e ficou na suplência. Todas as eleições que concorreu foi pelo PSB. Nesta última eleição de 2020 declarou ao TSE ter recebido em doações de campanha R$108.642,29 e de ter tido uma despesa de R$102.342,29, sendo os três maiores gastos com as empresas Enquet Pesquisas de Opinião Pública (R$ 22.250,00), Tribuna Publicidade Ltda (R$ 12.584,25) e Espaço Ocio Criativo Comunicação Ltda (R$ 11.850,00).

Lafayette ainda declarou ao TSe que possui R$ 620.761,34 em bens, sendo o mais valoroso é apartamento 301 no Condomínio Vitale, em Guarapari (R$ 380 mil), seguido de R$ 100 mil em dinheiro em espécie, um automóvel Onbix 1.4 LQZ (R$ 59.500,00) e de uma aplicação em renda fixa no Banestes no montante de R$ 30.019,61.