O Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, o Hospital da Ufes, em Vitória (ES) tem até o final deste mês para prestar esclarecimentos ao Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) sobre as denúncias de violência sexual à pacientes atendidas por aquela unidade hospitalar. O prazo consta no Inquérito Civil número 1.17.000.000703/2022-07. O documento é assinado pela procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio.
O Inquérito foi aberto após denúncias de “de várias vítimas de violência sexual”, segundo o que reforça o documento. Na solicitação à Ufes, o MPF quer saber “qual o protocolo de atendimento às vítimas de violência sexual, incluindo, se houver, o fluxo de encaminhamento por parte das unidades policiais realizado atualmente”. O inquérito foi instaurado a partir de denúncia recebida pelo Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres do Ministério Público Estadual (MPES).
Foram colhidas “supostas irregularidades envolvendo o atendimento das mulheres vítimas de violência no Plantão Especializado da Mulher (PEM), em Vitória e no Hucam”. Considerando, que se trata de um hospital federal, os autos foram recebidos pelo MPF, onde foi instaurado o inquérito civil, que vai apurar os fatos relacionados ao Hospital Universitário.
Mulher atendida por ginecologista homem junto com estudante masculino
“Na denúncia, a vítima narrou que o atendimento no Hucam foi ‘extremamente demorado’ e que os funcionários não sabiam orientá-la sobre quais os procedimentos seriam necessários. Disse ainda que não foi autorizada a presença de um acompanhante, tendo permanecido sozinha no local, e que foi atendida por um interno de ginecologia e um estudante de Medicina, ambos homens. Além disso, por diversas vezes foi perguntada do motivo de estar no local e como o suposto abuso teria ocorrido, tendo que relatar o fato para diversas pessoas”, narra o órgão.
O MPF no Estado lembra que o Brasil é signatário da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (Decreto nº 1.973/96).
“Além disso, a recomendação do Comitê CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) preconiza o estabelecimento de medidas de proteção, entre as quais garantia do acesso a médicos, tratamentos psicossociais e de aconselhamento de alta qualidade, e que os serviços de saúde devem ser sensíveis aos traumas e incluir serviços de saúde mental, sexual e reprodutiva oportunos e abrangentes, incluindo contracepção de emergência e profilaxia pós-exposição ao HIV”, completa.
“Os Estados devem prestar serviços especializados de apoio às mulheres, tais como linhas de atendimento gratuitas 24 horas, e um número suficiente de centros de apoio e referência seguros e adequadamente equipados para crises, bem como abrigos adequados para mulheres, seus filhos e outros membros da família, conforme necessário”, finaliza.