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Casagrande propõe isenção total de ICMS para empresas que exploram rochas e produzem brita


O prejuízo com a renúncia fiscal superará R$ 6,7 milhões por ano. O projeto de lei foi acatado pelos deputados estaduais, que aprovaram nesta última terça-feira (10) a tramitação em regime de urgência


Os grandes conglomerados econômicos que atuam na produção de brita deverão ser contemplados com isenção total no ICMS | Foto: Reprodução/YouTube

Os grandes conglomerados econômicos que atuam na exploração de rochas para a produção de brita deverão ter isenção total no pagamento do ICMS. A proposta, feita através do Projeto de Lei (PL) 143/2022, foi feita pelo governador Renato Casagrande (PSB) e encaminhada a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) em 24 de março último. Nesta última terça-feira (10), os deputados acataram requerimento de urgência para o PL 143/2022. Com isso, a proposta passa a circular no Legislativo de forma acelerada.

Há várias grandes empresas que atuam na produção de brita, entre essas a Brasitália Agregados Para Construção Ltda, que possui capital social de R$ 1 milhão e tem como sócios outros três grandes grupos econômicos: Agp Investimentos e Participacoes Ltda (sócio representado: Alcide Civiero); Gpme Participacoes Ltda (sócio representado: Jose Maria de Almeida Moura e Loreto Zanotto); Z L Empreendimentos e Partipacoes Ltda (sócio representado: Loreto Zanotto). A empresa produz 250 mil toneladas de rochas britadas por mês.

Vídeo institucional da Breasitália, mostrando o uso de equipamentos caros para a produção de brita | Vídeo: Brasitália/YouTube

No projeto proposto, o governador justificou a sua proposta de dar isenção tributária aos grandes grupos econômicos do setor “é embasada na adesão ao benefício fiscal concedido pelo Estado de Minas Gerais” e que “cumpre destacar que o mencionado benefício teve a adesão do Estado do Rio de Janeiro”. Casagrande ainda acrescenta que “o projeto visa sanar este desequilíbrio, assegurando a competitividade desse importante setor produtivo capixaba”.

Íntegra da mensagem do governador propondo renúncia tributária para beneficiar empresas que produzem brita

Prejuízo com a renúncia fiscal supera R$ 5,7 milhões

Na Mensagem 483/2022 não consta qual o impacto financeiro que a renúncia fiscal trará aos cofres do Governo do Estado. Segundo a Ales, as arrecadações do ICMS relativas às operações de pedra britada no Estado, nos anos de 2018, 2019 e 2020 foram, respectivamente nesses anos de R$ 3,6 milhões, R$ 4,7 milhões e R$ 5,7 milhões. Com isso, a Ales alega que a receita média anual é de R$ 4,6 milhões na arrecadação do imposto, proveniente da comercialização da mercadoria.

Na Mensagem, o governador diz que “a medida concede benefício tributário de isenção para as operações internas de saídas de pedra britada”. A perda tributária não foi debatida pelos deputados estaduais, que aprovaram nesta última terça-feira a tramitação do PL em regime de urgência.