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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se encerra nesta terça-feira (31)


A Receita avisa que haverá multa a quem esteja obrigado a entregar e não o fizer. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74


Quem está obrigado a entregar e não fazer a declaração será penalizado com multas | Imagem: Reprodução

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2022, ano-calendário 2021. se encerra nesta terça-feira (31), às 23h59, e não haverá prorrogação, avisa a Receita Federal.  Em todo o Brasil são aguardadas 34 milhões de declarações, sendo 630 mil no Espírito Santo. De acordo com a Receita ainda faltam mais de 83 mil no pais, sendo cerca de 10 mil dos contribuintes capixabas.

Os que são obrigados a entregar a declaração são os contribuintes que tiveram no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, proveniente de rendimento tributável, como salário, o pró-labore, o rendimento de MEI — desde que não seja lucro —, pensão, entre outros. Também estão nessa obrigatoriedade os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, como lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças. Ainda é obrigado quem possui bens patrimoniais acima de R$ 300 mil.

Restituição e multa a quem não entregar

Em comunicado à imprensa, a Receita in formou que já está pronta a forma de como será feita a restituição de dinheiro, a quem tiver esse direito e que serão pagos em forma de lotes. A ordem de prioridade para recebimento de restituição do IRPF é: Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos; Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; Demais contribuintes. Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

Na nota, a Receita destaca lembra “ É bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa”. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). Às 17 hortas desta terça-feira, a Receita Federal fará um balanço sobre o final do prazo de entrega de declarações de IRPF 2022. A coletiva de imprensa será transmitida pelo canal do Ministério da Economia no YouTube, e poderá ser vista clicando neste link.