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Anistia Internacional cobra resposta do governo Bolsonaro por assassinatos feitos pela PRF


Em ofício dirigido ao ministro da Justiça do governo Bolsonaro, a Anistia Internacional quer explicações pelo assassinato do negro sergipano, Genivaldo de Jesus Santos e da participação de agentes da PRF na chacina da Vila Cruzeiro, no Rio, onde 26 pessoas foram assassinadas


Anistia Internacional quer explicações do assassinato de Genivaldo, em Sergipe, e da participação da PRF na chacina de Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro. Ambos os crimes ocorridos neste mês de maio | Fotos: Reprodução/Internet

Os cinco assassinos que atuam como policiais rodoviários fendereis em Sergipe continuam soltos e após a ONU, OAB nacional e parlamentares pedirem punição imediata para os criminosos fardados, agora foi a vez da Anistia Internacional Brasil cobrar respostas do governo Bolsonaro. Além do assassinato de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrido no município de Umbaúba, em Sergipe, no último dia 25, a Anistia Internacional cobra explicações para a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos assassinatos em massa, juntamente com o Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha, Rio de Janeiro nem 24 de maio.

De acordo com apuração feita pelo portal de notícias The Intercept Brasil, os cinco agentes da PRF que assinaram o Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia de Umbaúba (SE), após o assassinato de Genivaldo, os cinco assassinos são os seguintes policiais rodoviários federais: Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas.

Como foi a tortura e o assassinato do motoboy negro Genivaldo, em Ubaúba (SE) e as reação de Bolsonaro | Vídeo: Vimeo

Tortura e morte por agente público tem agravante, diz Convenção internacional

A Anistia exigiu providências, via ofício, para o gabinete do Ministro Anderson Gustavo Torres, para que apure as condutas dos agentes que podem vir ser caracterizadas como prática de tortura – conforme a lei º 9.455/1997, que tem agravante se for praticada por um agente público e Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU. 

A entidade internacional lembra que Genivaldo, de 38 anos, morreu asfixiado após ser preso no porta-malas de uma viatura dos agentes. Segundo relatos de familiares e noticiados pela imprensa, a vítima foi imobilizada pelos policiais com uso excessivo de força, mesmo depois de sinalizar cooperação e de ter atendido às ordens enunciadas. Além disso, imagens e vídeos que circulam nas redes sociais mostram que Genivaldo foi imobilizado e trancado dentro da viatura, e que uma fumaça saía de dentro do automóvel.

Participação da PRF na Chacina da Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro

Em relação à Chacina da Vila Cruzeiro, que, causou o assassinato de 26 pessoas, a Anistia Internacional Brasil exige que a PRF deve averiguar se seus agentes recorreram ao uso excessivo e desproporcional da força letal. Se for o caso, precisa identificar, processar e responsabilizar os agentes públicos e os comandantes envolvidos na abordagem e na operação. A atuação policial deve seguir os protocolos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 635.

A organização internacional exige informações sobre o afastamento prévio dos envolvidos tanto na abordagem em Sergipe, quanto na operação no Rio de Janeiro, de suas funções durante as investigações, além de detalhamento se os policiais estão sendo sujeitos a investigações de eventual falta disciplinar em razão de eventuais excessos em suas atuações durante a operação.

A Anistia Internacional Brasil recorda, mais uma vez, que o Ministério Público tem a atribuição constitucional de exercer o controle externo da atividade policial. No entanto, a recorrência das chacinas no estado indica que a instituição não tem atuado de maneira contundente para frear o ciclo de violência e impunidade que tem sido a marca da política de segurança pública implementada pelo Governo estadual e executada pelas instituições de polícia sob sua atribuição direta e, também, por aquelas de natureza federal.