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Receita prorroga o prazo de adesão ao Relp por mais três dias. O vencimento será sexta-feira (3)


Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, têm até o dia 3 de junho para parcelarem suas dívidas com descontos


Receita prorrogou o prazo de adesão ao Relp por mais três dias. O vencimento será sexta-feira (3) | Foto: Reprodução

sEm atendimento ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), que alegou instabilidades no portal da Receita Federal devido ao grande número de acesso de contribuintes do Imposto de Renda (IR), a Receita prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) por mais três dias. Agora, o prazo para adesão, que seria encerrado nesta última terça-feira (31), vai ser adiado para esta próxima sexta-feira (3).

De acordo com o EXP.OF.S. Nº 0022/22, assinado pelo presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão, e endereçado Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região, Jose Roberto Mazarin, “Apesar da prorrogação do prazo para adesão ao Relp para 31 de maio de 2022, entendemos que o sistema não funciona em sua plenitude. Um exemplo claro, é a insegurança gerada para contribuintes e para os empresários contábeis da ausência dos meses março, abril e maio de 2021. Outro ponto de incompatibilidade sistêmica, é a falta de reconhecimento em alguns casos dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, principalmente, nos casos com lavratura de ADE de exclusão. Um contribuinte que tenha somente débitos dessas competências não conseguirá parcelar pelo RELP, pois os débitos não aparecem”, justificou. Leia a seguir a íntegra da solicitação de adiamento feita pelo Sescon-SP, em arquivo PDF:

0022_22_Prorrogacao-do-prazo-RELP

No seu portal, o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) anunciou a novidade. “Com a prorrogação do Relp, Micro e pequenas empresas, inclusive o MEIs, ganharam mais três dias para parcelarem as suas dívidas” e completou: “Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional”.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O que diz a Receita Federal

Em nota enviada a imprensa, a Receita Federal comunicou oficial que prorrogou, para a próxima sexta-feira (3), o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que acabaria nesta terça-feira (31). A Instrução Normativa dispondo sobre a prorrogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional. O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos, completou a Receita.