Os consumidores têm reclamado da redução na quantidade das embalagens e o surgimento de produtos de baixa qualidade, inclusive de multinacionais de grande porte, como a Nestlé, mas com a manutenção dos preços das embalagens antigas. O Procon estadual foi procurado para se pronunciar. Em síntese, a resposta é que o governo Bolsonaro baixou uma Portaria, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, onde legaliza essas práticas contra os consumidores.
Um exemplo clássico de redução na quantidade e da manutenção do preço é a caixa de bombom da fábrica Garoto, que tradicionalmente era de 500 gramas, tendo sido reduzida posteriormente para 300 gramas e, atualmente, tem o peso de 250 gramas. Para os consumidores, a redução na quantidade, não representou uma queda no preço. Outro exemplo são as barras de chocolate da Garoto, que pesavam 200 gramas, foram reduzidas para 120- gramas e agora são apenas 90 gramas. Da mesma forma, não foi sentida uma queda no preço, de acordo com os clientes.
Produtos de baixa qualidade com embalagens que enganam o consumidor
Mas, dentro do que preconiza a portaria do governo Bolsonaro, e que impede uma ação repressiva por parte dos órgãos de defesa do consumidor, é a criação de novos produtos de baixa qualidade. E, no caso da Nestlé, está levando os consumidores a comprar enganado um produto de baixa qualidade denominado por ela de “mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido”. A tal mistura láctea condensada foi um tiro no pé da Nestlé, que acabou conquistando a ira das doceiras.
Como a embalagem vem escrito o nome da sua marca tradicional “Moça” e junto ainda vem o histórico desenho de uma mulher carregando um balde de madeira com leite, na pressa ou um consumidor idoso, compra imaginando que está adquirindo o “Leite Moça”. O resultado, de acordo com doceiras consultadas, é que o produto de má qualidade estraga o doce, que não fica como érea desejado, nem na aparência e nem no sabor.
Mistura de óleo composto que faz mal à saúde
Outros casos mais graves são as misturas, que a portaria do governo Bolsonaro deu permissão para que fossem feitas dentro da legalidade, são os compostos de óleo de soja com uma pequena quantidade de azeite. Os produtos vêm propositalmente com a embalagem parecida com as latas de azeite, o que eleva o número de pessoas que compram enganadas. Os médicos não recomendam a compra e muito menos a ingestão desse óleo composto, porque a maior parte de sua composição é de óleo de soja, cujo consumo excessivo provocam o ganho de peso, com o agravante de proporcionar o surgimento de muitos problemas de saúde.
Esse consumo exacerbado de óleo de soja, de acordo com os médicos, traz diversas complicações para a saúde como: aumento do colesterol ruim; infarto; diabetes; hipertensão; gordura no fígado e arteriosclerose. Já nutricionistas alerta que quando outra substância é acrescentada ao azeite, ele perde as suas propriedades e que a mistura composta não traz nenhum benefício. “Quem estiver preocupado em controlar os níveis de colesterol deve evitar produtos com gorduras que são usadas pelo organismo para produzi-lo”, é o alerta de nutricionistas para esses compostos vendidos livremente nos supermercados.
Malefícios para a saúde de composto de soja com azeite
O médico capixaba Dr Juliano Pimentel, que mantém uma página na internet com seu próprio nome e onde dá orientações de saúde para pessoas que sofrem com obesidade, diabetes, entre outras doenças, fala sobre os malefícios do excesso de consumo de óleo de soja. Ele fala em detalhes de sete tópicos sobre os malefícios da soja: 1) Bloqueio da absorção dos Minerais; 2) Inflamação e outros problemas de saúde; 3) Disfunção do estrogênio; 4) Pode Causar Câncer de mama; 5) Problemas de Tireoide; 6) Saúde dos Bebês; 7) Desconfortos Abdominais.
O que diz o Procon-ES
Nesta semana, o diretor-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo (Procon-ES), Rogério da Silva Athayde, atendeu o Grafitti News e concedeu uma entrevista exclusiva. Ao ser questionado sobre essas práticas da indústria de alimentos, principalmente das misturas lácteas, como os produtos que tentam imitar o leite condensado e o creme de leite, ele disse que primeiramente deve ser levado em consideração a existência da Portaria 392, de 9 de setembro de 2021. A Portaria é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária.
Essa norma estabelece os critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares, na forma em que se apresentem, incluídos o seu aproveitamento condicional, a destinação industrial, a condenação e a inutilização quando seja tecnicamente viável. São 11 páginas. Inclusive, no Art. 11 dessa Portaria é dada autorização para o reaproveitamento .de produtos lácteos que tenham retornado dos varejistas, desde que “os produtos estejam dentro do prazo de validade”.
“Primeiramente. Existe uma portaria, a 392, que regulamenta isso aí. Porém, deve informar ao consumidor sobre a quantidade do produto. Tem que indicar a sua composição, com características em caixa alta, em negrito. Traz uma forma bem clara. O consumidor tem o direito à informação. Eles falam que estão seguindo uma tendência em diminuir, porque a família é menor e as quantias exigem e colocam menos quantidade dos produtos nas embalagens para não ficar ocioso, não estragar. Porém o consumidor tem que ficar atendo a isso aí”.
Polícia Civil auxilia o Procon com perícia técnica
No caso específico do Leite Moça, agora com uma “mistura láctea condensada, de baixa qualidade, mas com a embalagem semelhante ao Leite Moças, o dirigente do Procon estadual disse que os consumidores que tiverem dúvidas, procuram os órgãos de defesa do consumidor para obter os devidos esclarecimentos. Ele lembrou do caso do sabão em pó OMO, onde disse o Procon não tem a competência técnica, mas a Polícia Civil constatou que o produto não tinha qualidade.
“É importante o consumidor ficar atento e por isso é importante o papel da imprensa, porque através desses canais, com essa capilaridade de atingir grande massa, e fazer o consumidor conhecer e buscar os seus direitos. Porque efetivamente a gente vai em loco verificar. Nós fazemos as fiscalizações rotineiras e a gente depara com isso sim e a gente até notifica. A gente autua, respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório, e a gente espera a defesa deles no decorrer do processo administrativo. O consumidor deve saber que é legal. As empresas têm a liberdade de dar ampla informação aos consumidores, para que não sejam enganados”, disse.
O consumidor deve verificar bem antes de pôr no carrinho
“O consumidor não pode ir no supermercado aleatoriamente e ir colocando no carrinho, porque pode estar levando, inclusive, produto com data de vencimento muito pequena. A gene lê as informações, mas agora, por exemplo, pode ser uma pessoa idosa ou até a gente mesmo, quando as letras são tão minúsculas, que só com uma lupa para ler. Se você não está conseguindo ler, denuncie. Existe regra. Caixa alta, negrito, uma cor contrastante, porque há discrição quanto ao tamanho dessas letras. Existe a Portaria 392 de 2021, que você pode ler e pesquisar”, assinalou Athayde.
“Quanto aos preços, é importante frisar que o Procon, em todo o Brasil, é um órgão que fiscaliza a precificação e não de fiscalizar os preços. Um tempo atrás, quando existia a Sunab, havia uma tabela de preços e eles tinham que obedecer. A Sunab fiscalizava os preços. A gente vê o direito à informação. Está informando, está. Muitas vezes o preço de um produto custava R$ 2,00 com 200 gramas e agora é 150 gramas e continua R$ 2,00. Nós vamos ficar de braços cruzados? Não. A gente vê nos últimos 90 dias as notas fiscais de compra desses produtos. Efetivamente se a gente vê que n[os últimos três meses foi mantido o preço e aumento a margem dele de forma abusiva, cabe sim a nós notificarmos e, talvez, no futuro, até autuar essas empresas”, prossegue.
“Agora, qual era a margem de lucro dessa empresa? Era 10% ou 15%? O mercado é livre. Nós estamos vivendo um momento de inflação e há uma carestia muito grande e o poder de compra do brasileiro está muito prejudicado quanto a isso. E os comerciantes para se manter acabam repassando esses preços para nós, consumidores, completa.
Recomendação: na dúvida, procure o Procon
A recomendação do chefe do Procon estadual é que o consumidor tiver dúvidas, deve procurar esse órgão de defesa e de proteção. “Os Procons não são órgãos simplesmente de fiscalização e punitivos, onde você tem um problema e vem formalizar a sua reclamação. Mas, tem os canais de atendimentos para também esclarecer os consumidores de seus problemas. Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o Procon. Nós temos um telefone de WhatsApp que a gente atende a todo o Estado do Espírito Santo, que é o (27) 3323-.6237. Ou pessoalmente na sede do Procon estadual, na Avenida Jerônimo Monteiro, 935 (na antiga sede do Sebrae-ES) e um braço no Faça Fácil, em Cariacica”, finalizou. Leia a seguir a íntegra da portaria citada pelo presidente do Procon-ES, em arquivo PDF:
PORTARIA-No-392-DE-9-DE-SETEMBRO-DE-2021-PORTARIA-No-392-DE-9-DE-SETEMBRO-DE-2021-DOU-Imprensa-Nacional