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MPES pede anulação de julgamento, após advogada simular desmaio. Esse tipo de ação é inédita no ES


De acordo com o MPES, o “desmaio” forjado ocorreu logo após a advogada tomar conhecimento da tese de acusação narrada pelo advogado. Com o “desmaio”, conseguiu suspender o julgamento. Três meses depois, sabendo qual era a acusação do MPES, se preparou e conseguiu livrar seus clientes das punições do Juízo


Segundo o MPES, a advogada usou a fraude de “desmaio”, logo após ficar sabendo qual era a tese de acusação do promotor, conseguindo suspender o julgamento. Se preparou e três meses depois conseguiu livrar os réus da punição | Foto: Reprodução

Uma encenação de um desmaio feita pela advogada P SFC, durante a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri de Vitória (TJV), em 21 de agosto de 2019, levou o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio dos promotores de Justiça com atuação junto ao TJV, a ingressar neste mês com uma ação inédita. O objetivo da solicitação feita ao juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Vitória (ES), denominada Querela Nullitatis Insanabilis, é obter uma declaração de nulidade do julgamento a qual a advogada participava há quase três anos atrás.

O intuito é conseguir a dissolução do conselho de sentença, do júri realizado em 2019, “quando a advogada, representante dos réus, com intenção de prática de crime de fraude processual a produzir efeito no processo penal em que atuava na defesa de terceiro, simulou passar mal”, diz o MPES. “O objetivo explícito de tal ‘desmaio’ foi causar a anulação dos atos até então praticados, prejudicando a administração da Justiça. Fato este que foi motivo de denúncia ofertada pelo MPES”, acrescenta. Leia a seguir a íntegra da Querela Nullitatis Insanabilis, em arquivo PDF:

QUERELA-NULLITATIS-INSANABILIS-DOS-FATOS

Simulação ocorreu após acusação feita pelo promotor

Segundo o órgão, a simulação de desmaio se deu depois da acusação em plenário feita pelo promotor de Justiça, de modo que a advogada praticou a simulação com o intuito de interromper o julgamento. “Tendo conhecimento da tese da acusação e os argumentos levados ao plenário, a advogada, por saber que não teria êxito em contrapor a verdade trazida aos autos, decidiu usar o ‘desmaio’ para suspender o julgamento”, diz o MPES no relato da nova peça processual.

Induzido a erro, o juiz presidente do Tribunal do Júri de Vitória dissolveu o conselho de sentença, após horas de trabalhos realizados. A advogada chegou a ir ao posto de saúde, mas não juntou qualquer atestado médico. Ela trouxe aos autos apenas um comprovante de comparecimento a um posto de saúde, declaração que difere de um atestado médico, documento assinado por profissional da saúde e que prevê o tempo e as especificações para o afastamento.

Fraude conseguiu absolver os réus

Um novo julgamento foi realizado no dia 20 de novembro de 2019, três meses depois do ato suspenso. Na oportunidade, por conhecer previamente a tese de acusação, a defesa obteve sucesso na fraude com a absolvição dos réus. Para tanto, foi utilizada uma nova técnica de defesa, inclusive com a inclusão de um novo advogado para representar um dos réus e mudança de versão no interrogatório, de modo a construir uma estória que rebatesse a tese acusatória de modo mais verossímil.

Todo esse contexto fez com que o MPES apresentasse a “querela nullitatis”, peça utilizada para desconstituir a coisa julgada fraudulenta da sentença absolutória. O ineditismo da ação reside em dois motivos. Primeiro, por ter a finalidade de desconstituir coisa julgada de uma sentença absolutória no âmbito penal, uma vez que a previsão do Código de Processo Penal só admite a possibilidade de desconstituição de coisa julgada quando é a favor da defesa, com o instrumento da revisão criminal.

Em segundo lugar, porque, para desconstituir a coisa julgada fraudulenta, foram utilizados precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a força normativa dela, podendo, inclusive, causar a responsabilização internacional do Estado brasileiro, por força do princípio da primazia da norma mais favorável às vítimas.