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Justiça condena servidor da Sejus, representante empresarial e empresa por cobrança de propina

O servidor público atuava como gestor de contratos no Iases | Foto: Reprodução

Um servidor público da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que atuava no Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) como gestor de contratos, um empresário e uma empresa de tecnologias de segurança eletrônica e automação foram condenados por cobrança de propina. A Ação Civil Pública, que consta no Processo 0011929-32.2018.8.08.0024, foi aberta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sobre os fatos que ocorreram em 2015, mas a sentença de condenação saiu nesta semana e foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.

A decisão decorre de uma ACP por ato de improbidade administrativa, onde o MPES relata que o servidor público da Sejus utilizou doo cargo e propôs ao então subsecretário de Controle e Suporte da Sejus um aditivo desse contrato e prometeu o pagamento de vantagem indevida. De acordo com os relatos que constam dos autos, n o dia 8 de outubro de 2015, foi realizada nova reunião, em um restaurante de Vitória, com o então secretário de Estado da Justiça, Eugênio Ricas.

Os nomes do servidor da Sejus, do empresário e da empresa aparecem em caixa alta e em negrito na inicial da sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde | Imagem: MPES

Oferta de propina em guardanapo

Na ocasião, o representante da empresa propôs, em um guardanapo, o pagamento de propina de 1,5% do valor do contrato com a Sejus, para ele e o servidor da pasta, e de 9% para o então secretário. No entanto, Ricas, que também é delegado da PF, deu voz de prisão ao representante. Ele já havia comunicado os fatos à Polícia Federal e quatro policiais que acompanhavam o encontro auxiliaram na prisão do representante empresarial.

O servidor público foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil corrigida no valor de cinco vezes o total da remuneração auferida por ele na época dos fatos. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.

O representante empresarial e a empresa também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil corrigida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória. Os dois condenados também foram denunciados pelo MPES na esfera criminal e respondem a processo pelo crime de corrupção ativa. Leia a seguir a íntegra da decisão da Justiça sobre o caso envolvendo tentativa de corromper o ex-delegado da Polícia Federal que ocupava o cargo de secretário de Estado da Justiça do Espírito Santo, em arquivo PDF:

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