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Vereador de Vitória vira réu por crime de transfobia contra Deborah Sabará

Justiça aceita denúncia de crime de transfobia contra a ativista LGBTQIA+ Deborah Sabará e vereador bolsonarista de Vitória (ES) vira réu em processo que tramita na 10ª Vara Criminal da Capital capixaba | Foto: Divulgação

Foi aceita pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 10ª Vara Criminal de Vitória, a denúncia formulada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra o vereador bolsonarista de extrema-direita Gilvan Aguiar Costa, vulgo Gilvan da federal (PL) por crime de transfobia contra a ativista do movimento LGBTQIA+ capixaba, Deborah Sabará. Na ocasião, o bolsonarista usou do plenário da Câmara de Vitória e sem ser impedido pelo também bolsonarista evangélico e de direita Davi Esmael (PSD), que preside o Legislativo municipal, fez um pronunciamento de ódio e ofendeu Deborah.

Segundo decisão que consta no Processo 0004113-57.2022.8.08.0024, o juiz aceitou a denúncia e determinou que um oficial de Justiça entregue ao réu bolsonarista uma citação para em 10 dias diga se tem condições financeiras para arcar com os honorários advocatícios. Assim, é iniciada a tramitação do processo criminal. O juiz ainda lembra na sua decisão que, caso o réu alegue não ter condições financeiras, será nomeado um defensor público para patrocinar a defesa do acusado.

Crime de transfobia

O crime de transfobia, segundo a denúncia, ocorreu durante uma sessão da Câmara que tinha como pauta a “Moção de Aplauso Pelo Dia da Mulher” para Déborah Sabará, que é Coordenadora de Ações e Projetos no Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade (GOLD). Ao ser colocada a moção de aplauso em votação, o bolsonarista de extrema-direita começou os ataques transfóbicos. Ele quis saber se a homenageada havia nascido mulher e se poderia ficar grávida e fazer amamentação de bebê e, a partir daí, generalizou ataques contra a comunidade LGBTQIA+.

Esse mesmo vereador provou, recentemente, a ira dos moradores do Centro Histórico de Vitória, ao conseguir o apoio da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e da Guarda Municipal para praticar um ataque criminoso ao Bar da Zilda, um tradicional estabelecimento que reúne sambistas, pessoas de esquerda e integrantes do movimento LGBTAIA+. Após o ataque, o vereador decidiu aterrorizar a Rua Sete, com os seus acompanhantes armados (policia e guarda) jogando a esmo bombas de gás de pimenta entre o Palácio da Fonte Grande e o início da Praça Costa Pereira. Na ocasião, a PM foi ouvida e alegou que estava á disposição da Prefeitura, apesar de ser o bolsonarista quem comandava a troupe.

Íntegra de decisão judicial

DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO

Tendo em vista a presença de indícios de autoria e da materialidade, RECEBO A DENÚNCIA, na forma do art. 396 do CPP, pois preenche os requisitos do art. 41 do mesmo diploma processual.

CITE-SE o acusado para responder a presente ação, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar no Mandado de Citação, que deve informar ao Sr. Oficial de Justiça, se tem condições financeiras para arcar com os honorários advocatícios, esclarecendo que em caso negativo, esta declaração deverá ser expressa, para que seja nomeado Defensor Público.

Com a juntada do mandado de citação devidamente cumprido e, em não havendo resposta, nomeio, desde já, o Defensor Público atuante nesta Vara, nos termos do artigo 396-A, §2º, do CPP, para patrocinar a Defesa do acusado, concedendo-lhe vista dos autos.

VITÓRIA, Segunda-feira, 20 de junho de 2022

GUSTAVO GRILLO FERREIRA

Juiz de Direito