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Administração do prefeito Sérgio Vidigal, da Serra (ES), tem duas licitações embargadas pelo TCE-ES


O TCE-ES enviou notificação determinando a suspensão das duas licitações ao prefeito Sérgio Vidigal, à secretária municipal de Administração e Recursos Humanos, Dayse Maria Oslegher Lemos, a pregoeira Fabiana Miranda N. Machado, ao presidente da Comissão de Licitação, Eduardo Castiglion e ao candidato derrotado à prefeitura de Vitória pelo PL, partido de Bolsonaro, que é atualmente Halpher Luiggi Mônico, secretário municipal de Obras da Serra


Sob a suspeita de possíveis irregularidades, TCE-ES ordenou à Prefeitura da Serra a suspensão de duas licitações. Uma delas é referente à compra de 100 mil uniformes escolares no valor estimado de R$ 33,57 milhões | Foto: Divulgação/Prefeitura da Serra

Na última semana, a administração do prefeito Antônio Sérgio Alves Vidigal (PDT), do município da Serra (ES), recebeu duas medidas cautelares do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) determinando a suspensão de licitações, por ter constato possíveis irregularidades. A primeira ordem de suspensão ganhou maior repercussão, por envolver a compra de 100 mil uniformes escolares, para a rede municipal que possui 70 mil alunos, no valor estimado de R$ 44,57 milhões.

A segunda licitação embargada pelo TCE-ES é referente “a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços contínuos de operação, supervisão e assessoramento técnico para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material e mão de obra, nos prédios e logradouros públicos nas regiões do Civit e de Laranjeiras”, segundo o que narra o próprio Tribunal em sua página oficial na internet. Nesta licitação, a Corte de Contas atendeu a uma representação apresentada pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC-ES), que relatou supostas irregularidades no Edital de Concorrência Pública nº 012/2022 da Secretaria Municipal de Obras da Serra. Leia a seguir a íntegra da decisão monocrática suspendendo a compra de uniformes escolares, em arquivo PDF:]

Decisao-Monocratica-00523-2022-7

Uniformes escolares

Já o processo licitatório para a compra de uniformes escolares, de acordo com o TCE-ES, foi interrompido com a representação que foi apresentada pela sociedade empresária Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda, alegando possíveis irregularidades contidas no procedimento licitatório da prefeitura. O valor estimado da contratação era de R$ 44.575.000,00. De acordo com o Tribunal, a explicação para a compra de 30 mil peças de uniformes acima da quantidade de alunos é justificada como sendo uma margem para possíveis transferências de alunos vindos de outros municípios ou particulares e ainda, de municipalização de escolas.

A irregularidade denunciada, de acordo com a denúncia, decorre de que “a licitação teria especificações técnicas que estariam restringindo a competição do certame e direcionando a licitação para determinado fornecedor, devido à exigência de malharia urdume” (são tecidos de malha obtidos a partir de um ou mais conjuntos de fios, colocados lado a lado, à semelhança dos fios de urdume da tecelagem plana)., diz o TCE-ES. Segundo a empresa, esse tecido não é usual na fabricação de uniformes escolares, em vista de seu processo têxtil peculiar, utilizado por poucas tecelagens.

Prefeitura da Serra não conseguiu justificar a exigência em edital

O relatório técnico, ao verificar esta irregularidade, entendeu que a administração de Sérgio Vidigal “não conseguiu desconstituir a crítica que reclama a possível restrição à competição em razão da natureza da exigência de característica ‘não usual’ no mercado, para fornecimento de kit de uniforme escolar”, em suas respostas ao TCE-ES e às impugnações feitas por empresas no site do Executivo. Apenas afirma que a competição está garantida, bastando a consulta em portais de compras online pela internet, sem, contudo, exemplificar possíveis interessados.

A área técnica também apresentou jurisprudência de situação idêntica em procedimento licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, que foi objeto de denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Dentre as irregularidades suscitadas, a ”exigência de materiais não usuais no mercado de malharia por urdume para fabricação de bermudas, calças e jaquetas para uniformes escolares”. Na ocasião, o TCE-MS determinou a medida cautelar para suspensão imediata da licitação, considerando que havia possibilidade de restrição da competitividade do certame, com eventual prejuízo à administração pública na busca pela proposta mais vantajosa.

Em seu voto, o conselheiro relator, Rodrigo Coelho do Carmo, acompanhou integralmente a manifestação da área técnica, e concedeu a medida cautelar, entendendo existir restrição da competitividade do certame, e considerando a relevância do valor estimado da contratação.

Irregularidades na contratação de empresa de engenharia

Já a outra licitação da Prefeitura da Serra embarcada, o TCE-ES apontou quais são as possíveis irregularidades apontadas pelo MPC-ES. “Houve seis irregularidades indicadas pelo representante. Foram elas a incompatibilidade entre conservação/manutenção e obras/reformas, e a necessidade de projeto básico e/ou executivo para obras/reformas; a duplicidade de itens na planilha e na composição de preços unitários (CPU) da administração local; uma cláusula restritiva, pela exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional para habilitação em licitação; cláusulas que devassam o sigilo dos participantes, restringem e frustram o caráter competitivo do certame; cumulação de garantias, com o seguro fiança e capital social; e a licitação em lote único, com a ausência de fracionamento em lotes”, informou o TCE-ES.

“De acordo com a análise da área técnica, as justificativas de defesa trazidas pelos responsáveis não foram hábeis para afastar todos os questionamentos, havendo procedência quanto a dois itens, e sobre os outros quatro, as  informações  disponibilizadas  pelos  responsáveis  não  permitiram  um juízo conclusivo, uma vez que se  faz  necessário  conhecer  a  memória  de cálculo  que  sustentou  a  elaboração  da planilha orçamentária e estabeleceu os serviços e os seus quantitativos, bem como os projetos associados”, continuou.

Dessa maneira, o Núcleo de Controle Externo de Edificações (NED) opinou pelo deferimento da medida cautelar. Acompanhando o parecer técnico, o conselheiro relator Carlos Ranna decidiu por determinar a suspensão a Concorrência Pública nº 012/2022, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, de modo a evitar a ocorrência de lesão ao erário ou ao interesse público.

“Em  uma  primeira  fase  da  análise,  há o  indicativo  da existência  dos  requisitos  autorizadores  da  concessão  da  medida  cautelar,  quais  sejam, o fundado  receio  de  grave  ofensa  ao  interesse  público,  que  poderia  ser caracterizado pela indevida extensão do objeto da licitação, a restrição à participação de potenciais licitantes e ao sigilo do certame, e estar também presente a plausibilidade do direito alegado frente a existência do periculum  in mora (“perigo da demora”), por  existir a fundada e real possibilidade de acarretar danos de difícil reparação”, afirmou o relator Carlos Ranna, no voto.

Por fim, foi determinada a notificação de Antônio Sérgio Vidigal, prefeito de Serra, e ao bolsonarista Halpher Luiggi Mônico, secretário de Obras da Serra, e que em 2020 foi candidato derrotado à Prefeitura de Vitória (ES) pelo PL, o mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro (PL). Também foi notificado Eduardo Castiglion, presidente da Comissão de Licitação, para que se pronunciem no prazo de até 10 dias quanto à decisão e cumpram a determinação.