O ministro do STF, Alexandre de Moraes, autorizou o compartilhamento diante da relação entre os fatos investigados no STF e na corte eleitoral
O Partido da Causa Operária (PCO), que vem tendo duas postagens reproduzidas por bolsonarista, devido as suas críticas ácidas aos partidos de esquerda, está tendo sério revés no Supremo Tribunal Federal (STF). Após ser incluído no inquérito que investiga crimes de fake news pelo STF, ainda teve por aquela corte o bloqueio de suas contas nas redes sociais. Agora, o ministro Alexandre de Moraes, do ST) determinou o compartilhamento de cópia dos autos da Petição (PET) 10391 com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para subsidiar investigação, no âmbito daquela corte, relacionada postagens nas redes sociais.
O ministro do TSE Mauro Campbel, corregedor-geral eleitoral, informou ao STF que o inquérito administrativo foi instaurado na corte eleitoral em razão da publicação de postagens no perfil do PCO no Twitter, republicadas em outras plataformas, afirmando que o TSE estaria intervindo ilegalmente no aplicativo de mensagens Telegram, e classificando a atuação como um ataque à liberdade de expressão e de tentativa de fraudar as eleições, entre outras acusações. Segundo ele, as postagens foram feitas “sem nenhuma prova ou sequer indício, de maneira irresponsável e abusiva”. Leia a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes, em arquivo PDF:
PET10391CompartilhamentoBolsonaristas comemoram os ataques feitos pelo PCO
Os ataques sistemáticos do PCO ao STF são comemorados e compartilhados pelos bolsonarista, que veem nesse partido um aliado no combate às instituições democráticas. No pedido de compartilhamento, Campbel explicou que a investigação se faz necessária diante da possibilidade de utilização de recursos do fundo partidário para atacar as instituições e a legitimidade das Eleições de 2022, “com o potencial de tumultuar e desacreditar a integridade do processo eleitoral vindouro”
Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, em 2/6, nos autos da PET 10391, determinou o bloqueio das contas do PCO nas plataformas Twitter, Instagram, Facebook, Telegrama, YouTube e Tik Tok, em razão de postagens pedindo a dissolução do Supremo, atribuindo a seus ministros a prática de atos ilícitos e acusando o TSE de ataque à liberdade de expressão e de tentativa de fraudar as eleições.
O ministro observou que, no âmbito da Justiça Eleitoral, a investigação se debruça sobre a divulgação ou compartilhamento de fatos “sabidamente inverídicos” ou gravemente descontextualizados que atingem a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos. Portanto, em seu entendimento, não há dúvida de que o compartilhamento dos elementos informativos deve ocorrer, uma vez que “largamente demonstrada a relação entre os fatos investigados”.