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Exército usa saudação a Hitler e bandeira nazista dentro de unidade militar, durante encenação teatral

Saudação a Hitler e ao nazismo em unidade do Exército no Rio | Vídeo: Redes Sociais

Sob a justificativa de que era uma peça teatral, o parque aquático do Colégio Militar do Rio de Janeiro, no bairro do Maracanã, foi palco de hasteamento da bandeira nazista e saudação Heil, Hitler. O fato ocorreu na última sexta-feira, mas se tornou público no final da tarde desta última terça-feira (5), após o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, publicar uma nota e ganhou as redes sociais nesta quarta-feira (6).

Sem noção da repercussão negativa, de uma instalação militar brasileira hastear a bandeira nazista e do uso da saudação ao ditador Adolf Hitler, o Exército disse que a simbologia criminosa ocorreu durante uma encenação sobre a criação da Força Expedicionária Brasileira (FEB). A FEB combateu o nazismo na Itália, juntamente com as forças aliadas na Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

Militares e civis assistiram da encenação

Ainda de acordo com a nota do Globo, a encenação teve a presença de militares e de cidadãos civis. O Colégio é uma unidade acadêmica do Exército Brasileiro e é subordinado à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial. O idealizador desse colégio foi o então senador do Império, Luís Alves de Lima e Silva, que seria nomeado dezesseis anos mais tarde, Duque de Caxias.

O Exército distribuiu a seguinte nota: “Não houve qualquer apologia à ideologia [nazista]” e que “o sentido da encenação foi justamente o contrário” —“reverenciar a memória de brasileiros que lutaram bravamente em solo europeu e/ou defenderam o nosso litoral, combatendo pela liberdade mundial”.

O que diz a lei

Está em vigor a Lei 7.716/1989 que proíbe a apologia que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Mas, não é muito clara no que se refere ao uso desses símbolos para divulgação artística, como peças de teatro.

Devido a essa lacuna, foi necessário o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciar em 2003, quando julgou o caso do escritor gaúcho Siegfried Ellwanger Castan que publicou diversas obras literárias negando a existência do Holocausto judeu. Em um desses livros, o título era ‘Holocausto Judeu ou Alemão?’. Castan acabou sendo o primeiro condenado por antissemitismo na América Latina.

Naquela decisão, o STF entendeu que “escrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito à inafiançabilidade e imprescritibilidade”. A mesma decisão ainda afirmava que: “O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o direito à incitação ao racismo, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra”.

Liberdade de expressão e responsabilidade

E o STF complementou: “No estado de direito democrático devem ser intransigentemente respeitados os princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos. Jamais podem se apagar da memória dos povos que se pretendam justos os atos repulsivos do passado que permitiram e incentivaram o ódio entre iguais por motivos raciais de torpeza inominável”, diz a decisão do STF.

O ministro do STF Alexandre de Moraes assinalou: “A Constituição consagra o binômio: liberdade e responsabilidade. O direito fundamental à liberdade de expressão não autoriza a abominável e criminosa apologia do nazismo”. Também naquela ocasião, o ministro do STF Gilmar Mendes escreveu: “Qualquer apologia do nazismo é criminosa, execrável e obscena. O discurso do ódio contraria os valores fundantes da democracia constitucional brasileira. Minha solidariedade à comunidade judaica”.

A Lei 7.716 é a mesma que define os crimes de preconceito de raça ou de cor. Somente nos anos de 1994 e de 1997 a legislação brasileira incluiu referências explícitas ao nazismo, através de projetos de lei formulados pelos congressistas Alberto Goldman e Paulo Paim. Quanto a encenações teatrais utilizando símbolos a gestos nazistas, dentro de uma unidade militar, não há referência legal.