Após ter proposto projeto de lei e conseguido aprovação pelos deputados estaduais para conceder isenção total de ICMS para empresas que exploram rochas e produzem britas, de ter sugerido e obtido aprovação na renúncia fiscal para produtos de concreto e cerâmica, o governador Renato Casagrande (PSB) agora quer a redução na alíquota do ICMS para os industriais têxtil e de couro. O Projeto de Lei (PL) 224/2022, encaminhado por Casagrande e onde propõe “melhorar os benefícios fiscais destinados às indústrias dos setores de produtos têxteis e para as indústrias dos setores de couros, peles e assemelhados já conseguiu a aprovação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) para tramitar em regime de urgência.
O valor da redução na receita do ICMS, com essa proposta, não é indicado na Mensagem 830/2022, que Casagrande enviou para o presidente da Ales, deputado Erick Musso (Republicanos) no último dia 24 de maio. Na comunicação formal ao Legislativo, o governador diz que seu projeto de lei “altera a Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016, que institui o programa de incentivos vinculados à celebração do Contrato de Competência (Compete-ES”.
Embora a proposta não assinale de quanto é a redução no ICMS, é destacado que a medida visa “a redução do valor recolhido do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para esses dois segmentos”. Na Mensagem é dito que tal benefício já foi concedido pelo governo do Rio de Janeiro aos mesmos setores industriais.
“A concessão desses benefícios fiscais objetiva melhorar o ambiente de negócios e equaliza a competitividade das empresa sediadas no Espírito Santo, frente a concorrência enfrentada pela atuação de empresas dos mesmos ramos de atividade estabelecidas em outras unidade da Federação, que contam com maiores incentivos fiscais e desta forma conseguem praticar preços que inviabilizam a comercialização da produção das empresas aqui instaladas, dentro do próprio mercado interno capixaba”, esclarece o governador.
Compete ES
A Lei Estadual 10.568/2016 institui benefícios fiscais a vários ramos da economia com o objetivo de garantir competitividade no mercado para o setor privado capixaba. Esses benefícios foram criados para que os produtores instalados em território espírito-santense possam fazer frente aos preços das mercadorias de outros estados que, por sua vez, também recebem benefícios visando preços menores na concorrência.
Esse instrumento de proteção capixaba, denominado Contrato de Competitividade (Compete/ES), pretende também contribuir com a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do estado, além de estimular, entre outras ações, a geração de emprego e renda possibilitar a redução das desigualdades sociais e regionais.
A partir da promulgação da lei, em 2016, à medida da necessidade e dos interesses do Estado e do setor privado capixaba, o texto vem sofrendo alterações para adequá-lo aos propósitos do programa de incentivos fiscais Compete/ES.