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Gilmar Mendes cassa atos licença remunerada de procuradores do MP de São Paulo, para se candidatar neste ano

Ministro do STF 5 Gilmar Mendes impediu que promotores de Justiça tivessem remunerada para se candidatar pelo PSC, partido da base bolsonarista no Congresso, e pelo MDB | Foto/Arquivo do STF

Em uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassando licença remunerada para que dois promotores da Justiça estadual de São Paulo pudessem participar das eleições deste ano, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) comemorou e disse que a “decisão de grande importância para a segurança jurídica do país”.

As licenças haviam sido concedidas pelo procurador-Geral do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, aos promotores Gabriela Manssur e Antônio Domingues Farto Neto. Gabriela queria i tentar uma vaga de deputada federal pelo MDB enquanto Antônio Farto deseja concorrer a deputado estadual pelo partido da base de sustentação bolsonarista no Congresso Nacioonal, o PSC.  Leia a íntegra da reclamação feita pela entidade junto ao STF, clicando aqui.  E confira a íntegra da decisão de Gilmar Mendes, clicando aqui

Aberração jurídica

“Estamos muito satisfeitos porque foi feita a justiça. Seria uma aberração jurídica promotores concorrerem a cargos eletivos com simples afastamento, recebendo, ainda, o salário, como era o caso. Essa tentativa de burlar a Constituição que está acontecendo no país inteiro, de membros do Ministério Público tentarem se candidatar nas eleições de outubro”, declarou Tânia Maria de Oliveira, da Coordenação Executiva Nacional da ABJD.

Na Reclamação, a ABJD afirmou que as licenças contrariam a jurisprudência do STF e foram deferidas ao arrepio da Constituição para dois promotores que ingressaram no Ministério Público (MP) depois de 5 de outubro de 1988. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes explicou que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.534, o Pleno do STF estabeleceu a absoluta proibição de qualquer forma de atividade político-partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público que ingressaram na instituição após o regime jurídico instaurado pela Constituição Federal de 1988.

Gilmar Mendes chamou atenção para informação contida na petição inicial de que, embora tenha sido alertado por membros do Conselho Superior do Ministério Público quanto ao entendimento do STF, o procurador-Geral de Justiça Mário Sarrubbo afirmou que o afastamento deveria ser concedido em homenagem a uma “estratégia nacional” de aumentar a representação do Ministério Público no Congresso Nacional. “Dessa forma, entendo que os elementos acostados aos autos recomendam pronta intervenção deste Tribunal para garantia da autoridade de suas decisões”, define.