A lei foi formulada por um deputado bolsonarista e que contou com apoio de 27 deputados armamentistas, entre esses os deputados Sergio Majeski (PSB) e Fabricio Gandini (Cidadania), além de outros que se declaram apoiadores de Bolsonaro. Apenas a deputada Iriny Lopes (PT) votou contra
Nesta segunda-feira (18) será colocado sobre a mesa do governador Renato Casagrande (PSB) o processo oriundo da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), de número 1.738/2022 e que contém o projeto armamentista de lei 60/2022, proposto por deputado bolsonarista, para ser sancionado. Agora, o projeto que libera o porte de aramas para qualquer vigilante foi aprovado, virou a Lei 188/2022. Para que essas pessoas andem exibindo armas pelas ruas depende apenas de Casagrande sancionar, como ele já neste mês com os agentes socioeducativos, que já podem circular pelas ruas exibindo armas.
A aprovação do projeto, que atende aos desejos do presidente Jair Bolsonaro (PL) de ampliar o número de pessoas andando armadas pelas ruas, ocorreu na última quarta-feira (13). Apenas a deputada estadual Iriny Lopes (PT) votou contra a iniciativa do deputado bolsonarista Rafael Favatto Garcia (Patriota). Os deputados Sergio Majeski (PSB) e Fabricio Gandini (Cidadania) se aliaram aos armamentistas bolsonaritas e votaram a favor. Dos 30 deputados, 29 estavam presentes. Foram 27 votos a favor da política de Bolsonaro para a expansão de pessoas armadas no meio da sociedade. O presidente da Ales, Erick Musso (Republicanos) não vota.
Os vigilantes é uma categoria denunciada com frequência na imprensa nacional, por serem violentos e serem despreparados. Por interesse nos votos, já que são candidatos às eleições deste ano, não pensaram nas consequências negativas para a sociedade do ato eleitoreiro vindo do projeto de um deputado bolsonarista. Para atender aos desejos de Bolsonaro, o autor da lei escreveu: “Fica reconhecida a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo pelos profissionais que trabalham como vigilantes e/ou seguranças que prestam serviços em instituições públicas e/ou privadas de seguranças no Estado do Espírito Santo”.