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STF retoma discussão sobre a impunidade administrativa, que pode retirar desta eleição políticos ficha suja

STF retoma nesta quarta-feira a discussão se os políticos ficha suja poderão participar das eleições deste ano ou não | Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) entra nesta quarta-feira (10) no terceiro dia de discussão sobre a nova lei da improbidade administrativa e deixa os políticos ficha suja em apreensão até que a Corte tenha um posicionamento se eles vão poder participar das eleições deste ano ou não. Até o segundo dia de análise, apenas dois ministros do STF votaram sobre o tema. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor de um endurecimento da legislação, enquanto o bolsonarista André Mendonça votou de menos rigor e a permissão de que os ficha sujas participem.

O vice-presidente do Tribunal de Contas da União ministro Bruno Dantas, prometeu entregar ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, ainda no decorrer desta quarta-feira, a relação com os nomes de pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos. Consta dessa lista nomes como o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia (PSDB-RJ); e os ex-governadores Anthony Garotinho (União Brasil-RJ) e José Roberto Arruda (PL-DF).

Fichas sujas no Espírito Santo

Regionalmente, no Espírito Santo, consta 92 nomes de gestores públicos na lista do TCU. Entre esses está o ex-prefeito de Linhares (ES), Guerino Luiz Zanon, que postula concorrer ao cargo de governador pelo PSD. Outro nome que está na lista é do ex-prefeito de São Mateus, Amadeu Boroto, o ex-prefeito de Viana, José Luiz Pimentel Balestrero. Também consta da lista Jesus Passos Vaz, ex-candidato a governador (1998), ex-candidato a prefeito de Cariacica (2000 e 2004), ex-candidato a deputado estadual (2002), ex-candidato a prefeito da Serra (2012) e ex-candidato a deputado federal (2014).

Na atualização da Lei da Improbidade Administrativa realizada recentemente pelo Congresso Nacional, foram criadas dificuldades para a punição de políticos que promoveram atos de corrupção ou má gestão no exercício de cargos executivos. Para que esses gestores de recursos públicos possam ser responsabilizados por improbidade, foi colocado na lei que o Ministério Público terá de provar que houve intenção (dolo) para que o ato ilícito fosse cometido. Assim, facilitaram aos maus políticos para continuar gerindo mal os recursos públicos, mesmo que tenhas sido por imprudência, imperícia ou negligência. Desse jeito, não podem mais ser configurados como praticantes de improbidade.

Corrupção é negativa para o Estado constitucional

No segundo dia de debate sobre o tema, que ocorreu na quinta-feira da última semana, dia 4, Alexandre de Moraes dissertou durante o seu voto sobre as consequências da corrupção para a democracia. Ele disse que a “corrupção é a causa mediata de inúmeras mortes de falta de recurso para a saúde pública. A corrupção é a negativa do Estado constitucional”. Moras ainda fez uma análise sobre “a regra para tipificação dos atos de improbidade é o dolo” desde 1992.

Ao contrário do bolsonarista André Mendonça, que defendeu o texto que dificulta a punição dos políticos corruptos, Moraes disse que os novos prazos de prescrição previstos na lei não podem retroagir ao período em que o político exerceu o cargo público, “em observância aos princípios da segurança jurídica, do acesso à Justiça e da proteção da confiança”.