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Câmara de Cariacica (ES) volta ao noticiário por irregularidades no uso de dinheiro público. Dessa vez a denúncia é do TCE-ES

O plenário da Câmara Vereadores de Cariacica (ES) fica nesse sobrado as margens da antiga BR 262, enquanto os gabinetes estão em salas alugadas em um prédio comercial luxoso próximo ao Estádio Kleber Andrade | Foto: Divulgação

Mais uma vez a Câmara de Vereadores de Cariacica volta ao noticiário envolvida com irregularidades no uso de dinheiro público. No mês passado, os vereadores comeram, literalmente, R$ 32,2 mil do contribuinte com coxinhas de galinha, bolos de diversos sabores, entre outros quitutes salgados e doces, com bastante refrigerante e sucos diversos, sob alegação de que a fartura era para um buffet para 500 pessoas para “uma sessão solene de outorga de títulos e honrarias em comemoração ao aniversário de Cariacica”.

Agora, a denúncia vem do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), que está anunciando que a Prestação de Contas Anual (PCA), referente ao exercício de 2020, foi julgada irregular. As contas eram de responsabilidade do então presidente, vereador Ângelo Cesar Lucas (PV), o qual também sofreu a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00. A decisão foi do Plenário da Corte de Contas, na sessão virtual do último dia 3 de agosto, por maioria, nos termos do voto do relator, Rodrigo Coelho. Divergiram os conselheiros Sérgio Aboudib, Sérgio Borges e Luiz Carlos Ciciliotti, que acompanharam o voto-vista de Borges.

O vereador do PV, César Lucas, foi acusado pela Corte de Contas de ter praticado cinco irregularidades: 1) realização de despesa orçamentária sem prévio empenho; 2) apuração de déficit financeiro evidencia desequilíbrio das contas públicas; 3) inscrição de Restos a Pagar processados e não processados, 4) sem suficiente disponibilidade de caixa; contrair obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato e inscritas em restos a pagar processados e não processados, 5) com insuficiência de disponibilidade de caixa e gastos com a Folha de Pagamento do Poder Legislativo acima do limite constitucional. A seguir, para conferir as irregularidades denunciadas pelo TCE-ES, é só visualizar o arquivo em PDF abaixo, clicando na seta para baixo para ir rolando as páginas:

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Sem justificativa

O presidente da Câmara não apresentou justificativas no processo, e diante não comprovação da regularização dos apontamentos, a área técnica desta Corte de Contas e Ministério Público de Contas opinaram pela manutenção de todas as irregularidades”, diz o Tribunal de Contas.

“No que diz respeito à primeira irregularidade, a área técnica verificou que a Câmara Municipal de Cariacica não contabilizou totalmente a despesa relacionada ao exercício financeiro de 2020, como se vê da execução orçamentária de 2021, os lançamentos foram efetuados à conta de despesas de exercício anteriores, especialmente pertinentes à despesa com pessoal. Além disso, os serviços foram prestados em exercícios anteriores sem que houvesse prévio empenho da despesa, importando no não reconhecimento da totalidade da despesa orçamentária do exercício e seu correspondente passivo (restos a pagar)”, prosseguiu.

Já a segunda irregularidade identificada, da apuração de déficit financeiro, foi devido à ausência do reconhecimento da totalidade do passivo financeiro e com base no Balanço Patrimonial encaminhado (Balpat), no qual apurou-se o déficit financeiro de R$ 410.015,08 no exercício de 2020. De acordo com o relator, considerando que o déficit financeiro apurado indica desequilíbrio das contas públicas, esse resultado está em desacordo com a legislação que rege a matéria, notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Sobre a terceira irregularidade, pela inscrição de Restos a Pagar processados e não processados, sem suficiente disponibilidade de caixa, o TCE-ES verificou que o Poder Legislativo não contabilizou totalmente a despesa relacionada ao exercício financeiro de 2020. Na análise da execução orçamentária do exercício de 2021, observou-se a liquidação de despesas com Pessoal e Encargos Sociais no montante de R$ 410.015,08. Assim, o valor do item “Demais Obrigações Financeiras”, no Relatório de Gestão Fiscal,  passou de R$ 0,00 para R$ 600.876,71, resultando numa insuficiência de caixa líquida de R$ 290.355,33.

Do ponto de vista estritamente fiscal, constatou-se que em 31/12/2020 o Poder Legislativo analisado não possuía liquidez para arcar com seus compromissos financeiros, descumprindo o dispositivo legal previsto no art. 1º, § 1º, da LRF.“A inscrição de Restos a Pagar processados e não processados, sem suficiente disponibilidade de caixa, configura irresponsabilidade na gestão fiscal, na medida em que afeta o equilíbrio das contas públicas, e constitui crime contra as finanças públicas”, destacou o relator.

Infringência à lei e irresponsabilidade

Por sua vez, a quarta irregularidade foi a de contrair obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato e inscritas em restos a pagar processados e não processados, com insuficiência de disponibilidade de caixa. A análise do TCE-ES aponta que com base nos dados apurados pelo Sistema CidadES, o Chefe do Poder Legislativo contraiu obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato e inscritas em restos a pagar processados e não processados, com insuficiência de disponibilidade de caixa, no valor total de R$ 40.735,57.

“Tal conduta configura irresponsabilidade na gestão fiscal, na medida em que afeta o equilíbrio das contas públicas, e constitui crime contra as finanças públicas”, afirma aquela Corta em nota à imprensa. Na última irregularidade, referente aos gastos Totais do Poder Legislativo acima do limite constitucional, foi constatado que o valor total das despesas do Poder Legislativo Municipal (R$ 20.602.104,91) estava acima do limite máximo permitido (R$ 20.220.561,04), e em desacordo com a Constituição. “Observa-se que as irregularidades mantidas são decorrentes de grave omissão do Chefe do Poder Legislativo, onde restou evidente a culpabilidade e a responsabilidade do agente”, opinou o relator, no voto vencedor.