fbpx
Início > Aprovada lei estadual que exige dos prefeitos capixabas maior dedicação ao ensino, caso deseje ter maior participação do ICMS

Aprovada lei estadual que exige dos prefeitos capixabas maior dedicação ao ensino, caso deseje ter maior participação do ICMS

Lei aprovada pela Assembleia Legislativa antecipa em dois anos alteração nos repasses do ICMS para os municipios capixabas, que agora passa avaliar o ensino municipal. Quanto melhor, maior a participação na receita | Foto: Divulgação

Os resultados promovidos por cada uma das 78 prefeituras do Espírito Santo na educação vão influenciar na composição dos itens que servem de cálculo para a distribuição do ICMS. Do total recolhido pelo Estado, 50% desse valor é dividido entre os municípios. Em sessão extraordinária nesta semana, os deputados aprovaram matéria do Executivo que muda as regras referentes à distribuição do ICMS para os municípios. Agora, o município que tiver um Índice de Qualidade da Educação (IQE) menor, terá menos dinheiro proveniente do repasse de ICMS estadual.

O projeto de lei (PL) aprovado, de número 408/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 11.227/2020, que passou a valer em 1º de janeiro de 2022, já foi para a sanção governamental e assim que for publicado, a nova lei antecipa em dois anos os efeitos dessa mudança, que estava previsto inicialmente para 2024. Assim, entra em vigor no final deste ano. .A justificativa inicial para um prazo prolongado era que a nova regra, que é o cumprimento, que é uma exigência de legislação federal, iria exigir que o Governo estadual coletasse as informações do Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes).

Os 78 prefeitos capixabas, obrigatoriamente, terão de buscar melhorias constantes nas escolas municipais | Foto: Facebook

Com a antecipação, os atuais prefeitos terão, obrigatoriamente, que se preocupar em oferecer um ensino com melhor qualidade, uma merenda estudantil que atenda às exigências nutricionais e ter uma avaliação do nível socioeconômico dos alunos. Pelo que ficou aprovado nesta semana, o IQE terá inicialmente um peso, em 2023, de 10% em relação ao Índice de Participação dos Municípios (IPM) de 2022 e, em 2026, passa a ser de 12% em relação ao índice de 2025.

“Também será considerada a relação percentual entre a área do município e do Estado, em quilômetros quadrados, no último dia do ano civil a que se refere a apuração, apurada como dispuser o regulamento, distribuindo-se 1,0% para o cálculo do IPM ano-exercício 2025. O cálculo do IPM de determinado ano-exercício será aplicado no repasse das parcelas aos municípios do ano seguinte”, estabelece os parágrafos terceiro e quarto da lei aprovada nesta semana. No item IV do artigo 5º define o objetivo da nova legislação: “A melhoria nos resultados da aprendizagem e aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos”.

Cálculo atual privilegia quatro municípios

Apenas quatro dos 78 municípios capixabas abocanham quase que a metade da cota do ICMS destinada aos municípios. Neste ano, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o município de Vitória tem o maior IPM: 14,535%. Logo em seguida, aparece o município da Serra (14,176%), Cariacica (7,497%), Linhares (5,400%) e Vila Velha (5,382%). A partir do ano que vem haverá a alteração nesta atual lei aprovada, que levará em consideração a “proficiência dos alunos em Língua Portuguesa e Matemática, que participarem do Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes)”, diz a Sefaz.

“O índice de qualidade da educação era um indicador que não existia. Vai começar em 6% e, ao final da transição, vai contar 12,5% do repasse de ICMS. Isso mostra como o Estado está empenhado em buscar melhorias da educação”, afirma o o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Leandro Kuster. Simultaneamente ao aumento dos percentuais referentes à educação, haverá redução de outros indicadores, explica. São vários itens que entram no cálculo do IPM, como a população de cada município, área inundada, área protegida, área cultivada, receita tributária própria e o valor adicionado, que é relação percentual entre o valor adicionado ocorrido em cada município e o valor total do Estado, pela média dos dois exercícios anteriores ao da apuração.

Veja quais é o IPM válido neste ano:

Índice de Participação dos Municípios – 2022 – Município Percentual IPM 2022

Afonso Cláudio 0,800%

Água Doce do Norte 0,301%

Águia Branca 0,416%

Alegre 0,510%

Alfredo Chaves 0,490%

Alto Rio Novo 0,231%

Anchieta 1,766%

Apiacá 0,185%

Aracruz 4,991%

Atílio Vivácqua 0,373%

Baixo Guandu 0,643%

Barra de São Francisco 1,036%

Boa Esperança 0,399%

Bom Jesus do Norte 0,176%

Brejetuba 0,421%

Cachoeiro de Itapemirim 3,234%

Cariacica 7,497%

Castelo 0,965%

Colatina 2,174%

Conceição da Barra 0,652%

Conceição do Castelo 0,475%

Divino de São Lourenço 0,186%

Domingos Martins 1,314%

Dores do Rio Preto 0,260%

Ecoporanga 0,699%

Fundão 0,313%

Governador Lindenberg 0,430%

Guaçuí 0,378%

Guarapari 0,909%

Ibatiba 0,351%

Ibiraçu 0,267%

Ibitirama 0,248%

Iconha 0,344%

Irupi 0,308%

Itaguaçu 0,355%

Itapemirim 2,262%

Itarana 0,346%

Iúna 0,438%

Jaguaré 0,800%

Jerônimo Monteiro 0,212%

João Neiva 0,386%

Laranja da Terra 0,372%

Linhares 5,400%

Mantenópolis 0,216%

Marataízes 0,609%

Marechal Floriano 0,645%

Marilândia 0,452%

Mimoso do Sul 0,514%

Montanha 0,536%

Mucurici 0,278%

Muniz Freire 0,550%

Muqui 0,296%

Nova Venécia 1,268%

Pancas 0,471%

Pedro Canário 0,313%

Pinheiros 0,726%

Piúma 0,146%

Ponto Belo 0,221%

Presidente Kennedy 0,338%

Rio Bananal 0,797%

Rio Novo do Sul 0,275%

Santa Leopoldina 0,538%

Santa Maria de Jetibá 2,116%

Santa Teresa 0,688%

São Domingos do Norte 0,424%

São Gabriel da Palha 0,815%

São José do Calçado 0,230%

São Mateus 1,884%

São Roque do Canaã 0,326%

Serra 14,176%

Sooretama 0,722%

Vargem Alta 0,498%

Venda Nova do Imigrante 0,758%

Viana 2,993%

Vila Pavão 0,328%

Vila Valério 0,623%

Vila Velha 5,382%

Vitória 14,535%

TOTAL 100,000%

Fonte: SEFAZ/GEARC