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STF define que Ministério Público de Contas não é subordinado aos Tribunais de Contas e tem independência

Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo | Foto: Arquivo/MPC-ES

O Ministério Público de Contas não é um órgão subordinado do Tribunal de Contas dos Estados.  Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao negar provimento ao Recurso Extraordinário 1.391.296, interposto pelo Estado do Ceará em face do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso em Mandado de Segurança n. 51.841, em que se decidiu que o Ministério Público de Contas (MPC) possui “status jurídico especial”. Com isso garantiu a atuação do Órgão Ministerial seja exclusiva e autônoma em relação aos Tribunais de Contas estaduais.

No Espírito Santo o Tribunal de Contas estadual é um colegiado formado em sua maioria por políticos carreiristas, que fazem acordo entre si enquanto ocupantes de cargos eletivos na Assembleia Legislativa, para escolher politicamente quem vão ter esse emprego vitalício e com elevada remuneração. Com isso o fator político influciea em muitas decisões contra denúncias contra prefeitos. É o que ocorreu diante do aumento abusivo do IPTU da Prefeitura de Cariacica no último ano. O Tribunal de Contas ignorou até pedidos de explicações feito pela imprensa.

TC não pode mais ignorar contestações do MPC

 Com a decisão do STF, as contestações do MPC terão de ser atendidas e não podem mais ser ignoradas. Reafirmando o entendimento do STJ, o STF destacou que o Parquet Especial possui autonomia institucional e independência em relação aos Tribunais de Contas. “Vale destacar também o parecer da Procuradoria-Geral da República emitido nos autos do Recurso Extraordinário, que opinou pelo não provimento do recurso, entendendo que o Ministério Público de Contas tem autonomia e ausência de subordinação ao Presidente da Corte de Contas”, diz o MPC.

Na decisão, a Relatora, Ministra Cármen Lúcia, cita jurisprudência consolidada da Suprema Corte que já reafirmava a atuação independente dos MPCs, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.884, de relatoria do Ministro Celso de Mello, Plenário, DJ 20.5.2005. Na mesma linha, foi colacionada a decisão proferida na ADI n. 328, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, que afirma que a Constituição da República possui dispositivos que visam assegurar à atuação autônoma dos MPCs.