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Primeira suplente da candidata Rose de Freitas ao Senado, a ex-prefeita de Viana é uma das 23 candidaturas impugnadas


Solange Lube é uma das 23 candidaturas que foi teve a impugnação dos registros de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) requerida pelo Ministério Público Eleitoral


Quatro dos 23 com candidaturas impugnadas: Solange Lube (MDB) Jardel dos Idosos (PSC), Marcelino Fraga (PSDB) e Reginaldo dos Santos Quinta (Republicanos)| Fotos: Arquivo/reprodução/internet

A suplente da senadora Rose de Freitas, de 73 anos, a ex-prefeita de Viana, Solange Siqueira Lube, de 60 anos incompletos e ambas do MDB, teve a sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, por ter “Contas julgadas irregulares – Art. 1º, Inc. I, alínea g da LC nº 64/90’. A primeira suplente da candidata ao senado do MDB conta com o aval da federação partidária, que une o PT, PCdoB, PV e PSB e conseguiu alijar da disputa ao Senado o PT, já teve problemas com a Justiça quando foi prefeita de Viana.

Solange Lube, 13 anos mais nova do que a atual senadora que tenta a reeleição, tem chance de ocupar a vaga no Senado, diante do quadro de saúde da idosa Rose de Freitas, que teve um princípio de Ataque Isquêmico Transitório, com afasia motora, ou princípio de AVC (Acidente Vascular Cerebral) em 8 de maio de 2016 e em 4 de setembro de 2019 passou mal, durante a sessão da reforma da Previdência. Nessa ocasião a sessão chegou a ser interrompida, para que os socorristas retirassem de maca do plenário. Nessa ocasião mesmo em reabilitação, ela foi ao Senado votar a favor do processo de impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff.

Solange Lube divulgou uma nota no final desta última noite de quinta-feira (1º) para dar o seu posicionamento sobre o assunto. No documento diz que possui a “certeza que a questão será plenamente esclarecida e obterá o deferimento do seu registro de candidatura”. A suplente de Rose de Freitas acredita que o motivo da sua impugnação  vem da ” existência de suposta conta julgada irregular pelo Tribunal de Contas”. Acrescentou na nota que “possui certidão negativa de contas julgadas irregulares emitida pelo Tribunal de Contas do Estado”.

Confira quem são os 23 candidatos impugnados e o motivo da impugnação | Tabela: Procuradoria da Republica no ES

Ações ajuizadas

O Ministério Público Eleitoral ajuizou 29 ações de impugnação de registros de candidaturas no TER-ES), mas três conseguiram se reabilitar e ficaram as 23, que “permanecem em andamento nesta quinta-feira (1º)”, segundo nota da Procuradoria da República no Espírito Santo. Alguns dos candidatos que tiveram o registro impugnado já regularizaram sua situação perante o TRE, ou houve pedido do próprio Ministério Público de improcedência da ação, e já estão aptos a participar do pleito de 2022. Outros, no entanto, continuam com a candidatura impugnada pelo MP Eleitoral.

O candidato ao cargo de deputado federal que está impugnado é Manoel Casado de Brito, do PSD, de São Mateus, e que adotou o nome de urna “Baduti”. Essa é a sétima tentativa que Manoel Casado Brito tenta em concorrer em cargos eletivos e as seis últimas foram sem sucesso. Baduti concorreu em 2004 a vereador de São Mateus pelo então PMDB; 2006, 2010 e 2014 a deputado estadual (PMDB e na última pelo PTdoB); vereador de São Mateus em 2016 (PSDC); deputado estadual em 2018 (DC) e agora a deputado federal. Segundo o Ministério Público Eleitoral, Baduti possui “Condenação criminal órgão colegiado ( art. 1º, Inc. I, alínea e da LC nº 64/90)”.

Motivo das impugnações

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os motivos para as impugnações são diversos. Entre esses estão candidatos cujos direitos políticos estão suspensos (art. 15, Inc. V e Inc. III da Constituição Federal); candidatos cujas contas foram rejeitadas (art. 1º, Inc. I, alínea g da LC 64/1990); candidatos com condenação criminal transitada em julgado (art. 1º, Inc. I, alínea e da LC 64/1990); ausência de desincompatibilização tempestiva (art. 1º, Inc. II, alínea l da LC 64/1990); candidatos condenados em Ação de Improbidade Administrativa (art. 1º, I, alínea l da LC 64/1990); candidaturas com ausência de quitação eleitoral – Contas julgadas não prestadas; incompatibilidade com o oficialato (art. 1º, Inc. I, alínea f da LC 64/1990) e candidatos demitidos serviço público (art. 1º, Inc. I, alínea o da LC 64/1990).

Entre os 21 candidatos a deputado estadual impugnados se destaca o candidato do bolsonarista partido Republicanos Reginaldo dos Santos Quinta, de 66 anos, que ganhou notoriedade nacional na operação da Polícia Federal denominada Moeda de Troca. A operação policial desenvolvida em 16 de setembro de 2010 teve como objetivo desarticular uma quadrilha especializada em desviar dinheiro público estadual e municipal, por meio de fraudes em licitações. Estimativas da PF indicam que os contratos suspeitos desviaram cerca de R$ 28 milhões entre 2009 e 2010. E Reginaldo Quinta era o prefeito de Presidente Kennedy (ES) envolvido nesse esquema.

Para Quinta o Ministério Público Eleitoral o definiu dessa forma: “Ausência de condições de elegibilidade (Suspensão de direitos políticos – art. 15, Inc. V da CF – trânsito em julgado Ação de Improbidade Administrativa) e Inelegibilidades (Contas julgadas irregulares, Art. 1º, Inc. I, alínea g da LC nº 64/90)”. Para a Justiça Eleitoral, Reginaldo Quinta disse que tem como ocupação “produtor agropecuário” e que possui grau de instrução “ensino fundamental completo”.

Há outros dois que já foram deputados estaduais e que também tiveram o seu registro de candidatura impugnados. Um desses é Jardel Vieira Machado Nunes, que gosta de ser chamado de Jardel dos Idosos, do bolsonarista PSC.  De acordo com o órgão ministerial, Jardel dos Idosos possui “Condenação em ação de improbidade administrativa transitada em julgado (art. 1º, Inc. I, alínea l da LC64/90)”. Outro que já foi deputado é Marcelino Ayub Fraga, do PSDB, com 64 anos incompletos, que de acordo com o Ministério Público Eleitoral tem “Condenação em ação de improbidade administrativa – decisão colegiada (art. 1º, Inc. I, alínea l da LC64/90).”