Pedágio da BR-101 também deverá ser reduzido para corresponder à evolução das obras realizadas na via
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da Eco 101 Concessionária de Rodovias que deverá realizar o pagamento de R$ 2 milhões a título de dano moral coletivo, que serão revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A sentença determinou ainda que a Eco 101 e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem critérios que façam o preço do pedágio corresponder à evolução das obras realizadas em estado atual, sendo vedada a sua diluição pelo tempo de contrato.
A sentença também destaca que os valores obtidos pela Eco 101 a maior durante os anos de contrato, deverão ser descontados no próximo cálculo tarifário. O documento pontua que, completada quase uma década da concessão da BR-101 no Espírito Santo, a empresa, em seu próprio site, informa que entregou somente 45,7 km de vias duplicadas, quando o cronograma previa que 385,9 dos 475,9 quilômetros de vias estariam duplicados no período.
Leia a íntegra da sentença judicial
Desse modo, nos mais de 300 km de obras que deveriam ser entregues, contabilizou mais acidentes de trânsitos, um maior número de vítimas fatais e um trânsito mais inseguro. Confira, clicando aqui, a íntegra da sentença da Ação Civil Pública número 0022716-65.2017.4.02.5001/ES, em arquivo PDF.
Segundo o procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação, “a sentença é importante porque reconhece o dano à população e reafirma o direito do usuário de ter uma tarifa que corresponda ao serviço prestado. Agora vamos acompanhar sua implementação junto à ANTT, conjuntamente com a discussão de devolução do contrato”, diz Pimentel.
Rodovia
O trecho capixaba da BR-101 é especialmente relevante para a economia do Espírito Santo. A rodovia corta o estado de norte a sul, sendo o principal corredor logístico rodoviário e meio de ligação, direta ou indireta, da maioria dos municípios capixabas. Por essa razão, no entendimento do MPF, a ampliação e melhoria da rodovia é fundamental e estratégica. “A duplicação, em especial, é um dos benefícios, senão o principal, que justificou a concessão da rodovia à iniciativa privada”, diz a ação civil pública.
Para o MPF, as notáveis falhas regulatórias e os descumprimentos contratuais da concessionária em relação a obrigações essenciais e, sobre as quais havia e ainda há grande expectativa da sociedade, fazem surgir dano moral coletivo, o qual deve ser arcado pela concessionária como forma de punição pelas falhas apontadas e prevenção de reincidência.