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Prefeito David Ramos (PP), de Vila Valério (ES), descumpre lei que proíbe contratação em ano eleitoral e é multado e notificado pelo TCE-ES

O prefeito do PP de Vila Valério (ES), David Mozdzen Pires Ramos, violou a lei federal que proíbe contratações de servidores em ano eleitoral e recebeu multa e notificação do TCE-ES | Fotos: Divulgação da Prefeitura e do TSE

O prefeito de Vila Valério (ES), David Mozdzen Pires Ramos (PP), município que fica 215 quilômetros ao Norte de Vitória (ES), foi multado e notificado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) por desrespeitar a Lei Complementar 173/2021, que proíbe criação de novos cargos públicos em ano eleitoral. O voto do relator do TCE-ES, Domingos Taufner, foi referendado pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), órgão que ofereceu a Representação contra o prefeito do PP. A decisão do prefeito foi ilegal, resumiu o Tribunal.

O prefeito David Mozdzen Pires Ramos recebeu multa no valor de R$ 1.000,00. Ainda, foi determinado a ele que apresente os documentos comprobatórios da exoneração de servidores nomeados que teve por fundamento legal a Lei Municipal 920/2021 de Vila Valério (lei questionada, que já foi revogada). A Lei Municipal em questão dispôs sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) como órgão de assessoria e apoio direto ao prefeito na estrutura municipal e deu outras providências. Leia a íntegra do voto do relator do TCE-ES em arquivo PDF, clicando neste link.

A norma criou no quadro permanente de servidores da prefeitura dois cargos de provimento efetivo de Agente Municipal de Proteção de Defesa Civil, e um cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Proteção de Defesa Civil. Assim, contrariou lei federal (Lei Complementar 173, de 2020), que vedava criar cargos públicos e admitir servidor que implique aumento de despesa até o final de 2021), e por isso, incorreu em vício de ilegalidade, conforme análise do relator.

Prefeito se defendeu, justificando o desrespeito lei federal

Em sua defesa, o prefeito alegou que a regulamentação e alteração legal se mostraram necessárias, diante das obrigações assumidas perante o Estado, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, o qual possui por objeto, dentre outros, a estruturação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Vila Valério.

Alegou também que o caso estaria entre as exceções da Lei 173, que permitia a contratação de pessoal para ações e serviços de combate a pandemia. Na avaliação da equipe técnica, é essencial que a Coordenadoria de Defesa Civil exerça suas atividades em caráter permanente e integral no município, portanto, não se caracterizando como ações e serviços de combate a pandemia.

“Não existe exceção na lei”, diz o relator do TCE-ES

“Não há que se falar em aplicação da exceção prevista pelo art. 8º da LC n. 173 ao acordo de convênio entre o município e o governo do Estado/Corpo de Bombeiros, firmado no ano de 2014, tendo em vista a inexistência de qualquer relação de urgência ou correlação entre a obrigação firmada e a pandemia do coronavírus”, informou o relator.

A prefeitura também alegou que houve a revogação total da Lei nº 920/2021, por meio da Lei Municipal de Vila Valério nº 979/2022, em 26/07/2022. Quanto a isso, Taufner votou para que o responsável apresente os documentos comprobatórios da exoneração de nomeados pela referida lei. Ele também deixou de imputar dever de reposição ao erário de valores recebidos por servidores nomeados pela Lei impugnada, vez que não se identificou nos autos qualquer indício de servidor nomeado sem prestar correspondente serviços à administração.

“Portanto, vislumbro a boa-fé do servidor que foi favorecido com esta nomeação e pagamento correspondente ao serviço laborado, bem como por não se identificar lesividade ao patrimônio público, já que se beneficiou com o serviço prestado”, afirmou. Tendo em vista o ato ilegal praticado pelo prefeito, foi aplicada multa de R$ 1.000,00 e determinou-se a David Mozdzen Pires Ramos que apresente os documentos comprobatórios da exoneração de servidores nomeados que teve por fundamento legal a Lei Municipal 920/2021 do município de Vila Valério.

Quem é o prefeito do PP

David Mozdzen Pires Ramos  tem ensino médio completo, é servidor público municipal, casado e tem 51 anos incompletos. Ele foi eleito em 2020 pela coligação Juntos somos mais fortes, que uniu o DEM (atual União Brasil) com o PT, PSB e o PP. O atual prefeito transformou a política em carreira profissional. Foi eleito vereador pelo PSDB em 2004 e 2008. Em 2012 foi derrotado para o cargo de prefeito, pelo PSB, e em 2016 sofreu nova derrota ao tentar se eleger vice-prefeito pelo PSDB. Em 2020 conseguiu se eleger prefeito.

Nesta última eleição municipal declarou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não possui residência fixa em seu nome e que tem apenas um terreno medindo 33,7 hectares, no valor de R$ 99.000,00. Ele  ainda declarou para o TSE que recebeu R$ 97.610,20 em doações para a eleição que o elegeu prefeito, tendo um gasto de campanha de R$ 97.010,20.