Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputarão a Presidência da República. No Espírito Santo o embate será entre a centro-direita e o bolsonarismo extremista, na disputa pelo governo estadual
Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar irão retornar às urnas eletrônicas em 30 de outubro para escolher o presidente da República, no segundo turno das eleições, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). Além disso, em 12 unidades da Federação a disputa para governador também será definida no segundo turno.
No primeiro turno das eleições ocorrido neste domingo (2), Lula obteve 57.257.473 (48,43% dos votos válidos) e Bolsonaro alcançou 51.071.106 (43,20%) dos votos, respectivamente. Com 99,99% das urnas apuradas até a manhã desta segunda-feira (3), dados dos resultados mostram que os votos válidos no primeiro turno alcançaram 118.226.172 (95,59%). Foram registrados 1.964.761 votos em branco (1,59%) e 3.487.835 votos nulos (2,82%). A abstenção chegou a 20,95%.
Confira, a seguir, quem disputará as eleições para os governos estaduais no segundo turno:
Alagoas
Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)
Amazonas
Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)
Bahia
Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)
Espírito Santo
Renato Casagrande (PSB) x Marato (PL)
Mato Grosso do Sul
Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
Paraíba
João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
Pernambuco
Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
Rio Grande do Sul
Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
Rondônia
Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)
Santa Catarina
Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
Sergipe
Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
São Paulo
Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)
Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionaram no primeiro turno do pleito das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes tiveram que se adequar ao horário da capital federal. A mesma unificação do horário de votação ocorrerá no segundo turno. A mudança decorre de uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021 e incluída na Resolução TSE nº 23.669.
No Espírito Santo, a esquerda será espectadora do embate entre o centro-direita e o bolsonarismo radical de extrema-direita, através das duplas Renato Casagrande (candidato a governador pelo PSB) e seu vice Ricardo Ferraço (PSDB) e os radicais de direita Carlos Humberto Mannato (candidato a governador pelo PL) e seu vice Bruno Lourenço de Souza (PTB).
Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo
Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá em 30 de outubro, informa o TSE. Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (2 de outubro), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.
Justificativa
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Prazos
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:
– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022);
– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).]
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Eleições suplementares para prefeito
Em oito cidades haverá também eleições suplementares para prefeito no dia 30 de outubro. Nesses casos, uma nova votação foi convocada, porque os prefeitos eleitos em 2020 tiveram o mandato ou registro cassados pela Justiça Eleitoral. São as seguintes cidades: 30.10.2022 Joaquim Nabuco (PE), Pesqueira (PE), Cachoeirinha (RS), Cerro Grande (RS), Entre Rios do Sul (RS), Vilhena (RO), Pinhalzinho (SP) e Canoinhas (SC).